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Busca de proteção patrimonial faz contratos de namoro crescer no Piauí

Em meio a um cenário de crescente preocupação com a proteção patrimonial, os contratos de namoro têm se destacado como um instrumento jurídico cada vez mais utilizado no Brasil. Este tipo de contrato, oficializado por meio de escritura pública em Cartório de Notas, registrou um aumento de 35% em 2023, e um crescimento de 384% desde a sua introdução.

De acordo com dados fornecidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2016 e 2024 foram formalizados 608 Contratos de Namoro nos cartórios brasileiros. Esses números mostram um recorde histórico e evidenciam o mês de julho como o período de maior procura, com 63 atos realizados. Os meses de agosto e outubro seguem próximos, com 61 contratos cada.

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Contrato de namoro pode ser formalizado em cartório

No Piauí, a adesão a este tipo de contrato também tem tido crescimento. O estado registrou um total de 10 atos no mesmo período analisado. A distribuição desses registros mostra sete contratos realizados em 2018 e um em cada um dos anos de 2016, 2020 e 2021.

Gisele Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, destaca que esse tipo de instrumento jurídico tem grande relevância. "O contrato de namoro tem sido uma opção para relacionamentos amorosos onde as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar patrimônio", explica. Ela acrescenta que, feito em Cartório de Notas e perante um tabelião, o contrato serve como uma prova contundente das intenções das partes envolvidas em eventuais questionamentos judiciais.

A advogada Rosamaria Lemos lembra que o contrato de namoro delimita que ali se trata de uma relação amorosa e que não há uma união estável. Se não há uma união estável, não há confusão de patrimônios.

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Cresce busca por contratos de namoro no Piauí

“Digamos que você faz um contrato de namoro e caso uma das partes venha a falecer, o outro vai saber que não tem direitos de divisão de bens, por exemplo, porque, como os dois assinaram acordando que não tinham essa pretensão de dividir os bens. Caso houvesse essa pretensão de dividir os bens, seria feito um contrato de união estável. Aí sim seria um documento mais complexo em que caberia falar sobre partilha de bens”, explica.

Além disso, o contrato de namoro pode estabelecer regras específicas para a relação. Exemplos incluem o caso do jogador de futebol Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que incluíram cláusulas proibindo vícios, mudanças drásticas de comportamento e estabelecendo a obrigatoriedade de expressar amor verbalmente.

A formalização desse documento em Cartório de Notas, com a possibilidade de realização por videoconferência, torna o processo rápido e sem burocracia. Para isso, os namorados devem apresentar seus documentos pessoais e comprovações de patrimônio, ajustando as cláusulas conforme desejado. O prazo de vigência sugerido é de um ano, podendo ser renovado conforme a vontade do casal.


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