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Contrato de namoro assinado pelo jogador Endrick serve para proteger bens individuais

Contrato firmado entre o jogador Endrick e a namorada, Gabriely Miranda, virou um dos assuntos mais comentados. Entenda como funciona um contrato de namoro.

16/04/2024 às 13h06

O jogador do Palmeiras, Endrick, revelou recentemente um dos segredos para o sucesso de seu relacionamento com a namorada, Gabriely Miranda. O atacante disse que tem um contrato de namoro com Gabriely onde constam todas as regras que devem ser seguidas por eles para manter a relação saudável.

O documento, explicou o jogador, é baseado no “respeito, na compreensão e no carinho” e proíbe coisas como “mudanças drásticas de comportamento e vícios”. Um detalhe que chamou a atenção dos internautas e dos seguidores de Endrick foi a cláusula que torna “eu te amo” uma frase obrigatória em qualquer situação.

Endrick tem um contrato de namoro com Gabriely Miranda - (Reprodução/Instagram) Reprodução/Instagram
Endrick tem um contrato de namoro com Gabriely Miranda

O contrato, segundo explicou Endrick, não tem registro no cartório e se trata mais de um acordo firmado de forma particular entre ele e Gabriely para “o bem do relacionamento”. No entanto, o que muita gente não sabe é que os contratos de namoro podem ser sim formalizados judicialmente.

É o que diz a advogada Rosamaria Lemos. O casal pode ir até o cartório de notas, através de uma escritura pública, elaborar os termos do contrato de namoro e pagar todas as taxas. O documento passa a ser reconhecido formalmente. O objetivo, de acordo com ela, é proteger os bens e afastar a união estável. Mas, caso haja fatos que suponham uma união estável, a realidade prevalecerá sobre o contrato de namoro.

“A união estável é aquela união pública, duradoura e com o intuito de formar família. No contrato de namoro, não há essa intenção de constituir uma família. No contrato de namoro, as duas partes buscam afastar uma futura ação indenizatória de danos morais. Ele existe exatamente para que não venha a ocorrer uma confusão de bens em caso de fim do relacionamento”

Rosamaria LemosAdvogada

Ela lembra que o contrato de namoro não costuma ter uma cláusula de divisão de patrimônio. Ele apenas delimita que ali se trata de uma relação amorosa e que não há uma união estável. Se não há uma união estável, não há confusão de patrimônios.

“Digamos que você faz um contrato de namoro e caso uma das partes venha a falecer, o outro vai saber que não tem direitos de divisão de bens, por exemplo, porque, como os dois assinaram acordando que não tinham essa pretensão de dividir os bens. Caso houvesse essa pretensão de dividir os bens, seria feito um contrato de união estável. Aí sim seria um documento mais complexo em que caberia falar sobre partilha de bens”, explica Rosamaria Lemos.

Contrato de namoro pode ser formalizado em cartório, diz advogada - (Pixabay) Pixabay
Contrato de namoro pode ser formalizado em cartório, diz advogada

Contrato de namoro está mais relacionado com a questão afetiva

A união estável é comparada ao casamento e dá todos os direitos de família que o namoro não traz. A advogada Érika Lebre comenta que a principal diferença entre o namoro e a união estável é a questão afetiva, e que os contratos também diferem nesse sentido.

“Direcionamos que seja feito o contrato de namoro quando há uma relação mais estabilizada e de confiança para que se tenha uma segurança patrimonial. É algo relacionado ao momento atual do casal e deve ter um prazo. No documento deve constar os interesses das partes e se colocar, por exemplo, que, caso o relacionar venha a se tornar união estável, que ele seja regido pela separação total ou comunhão parcial de bens”, explica Érika Lebre.

E como fazer o contrato de namoro?

A advogada Rosamaria Lemos explica que no cartório é possível fazer o contrato de namoro sem a presença de um advogado. Mas como se trata de um acordo jurídico, é indicado que o casal procure alguma consultoria jurídica com um especialista da área, sempre observando os interesses das partes.

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