A Vara Única da Comarca de São João do Piauí público uma sentença de divórcio em tempo recorde nesta quarta-feira (28). Segundo o Tribunal de Justiça, foram necessários apenas 16 minutos entre o protocolo inicial e o arquivamento do processo.
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Conforme os autos do processo, a ação de divórcio foi procolado às 8h52, teve a sentença proferida pela Justiça do Piauí às 9h06, e foi arquivada às 9h08, tudo isso no mesmo dia.
O magistrado da Comarca, Ermano Chaves Portela Martins, destacou que o feito recorde se deu devido à integração entre os sistemas da Justiça piauiense.
“Essa aproximação e o espírito de unidade dos nossos servidores foram determinantes e, assim, nossa comarca pode contribuir para que a prestação jurisdicional piauiense seja acessível, célere e efetiva. Nosso compromisso é prestar um serviço de excelência ao cidadão que busca o Poder Judiciário, garantindo o exercício pleno da cidadania e promoção da paz social”, explicou o juiz.
Processo do divórcio
O casamento é um momento singular na vida de um casal que deseja ter um longo relacionamento e, assim, perpetuar o amor durante anos. Entretanto, o processo de divórcio é tido como uma “dor de cabeça” durante o momento de separação. A depender da situação específica, confira algumas dicas de como realizar uma separação judicial no Piauí:
1) Divórcio Consensual: Ocorre quando o casal deseja pôr fim ao casamento e está de acordo com os termos do divórcio, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Não é necessária prévia separação judicial ou separação fática por certo tempo; basta a vontade dos requerentes.
- Documentos exigidos:
- Certidão de Casamento atualizada;
- RG/CPF;
- Comprovante de residência dos requerentes;
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Outros documentos podem ser solicitados pelo Defensor Público durante o atendimento.
2) Separação Judicial Litigiosa: Quando um cônjuge deseja se separar, mas o casal não consegue chegar a um acordo consensual. É necessário dar entrada na petição inicial, realizada pelo Juiz. Após análise, é agendada uma reunião de conciliação.
3) Divórcio Extrajudicial (no cartório): Se não houver filhos menores e o casal estiver de acordo com os termos da separação, pode-se recorrer ao divórcio extrajudicial.
- Documentos exigidos:
- Certidão de casamento (atualizada);
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver).