O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda inicia nesta sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio, conforme a Receita Federal. O contribuinte terá dois meses e meio para prestar contas com o leão, tendo como referência o ano-base 2023. Quem deixar de enviar a declaração do imposto de renda dentro do prazo poderá receber multas.
O Imposto de Renda 2024 traz algumas novidades:
- limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- a receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e,
- a posse ou propriedade de bens e direitos alterou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
O contribuinte pode ter acesso à Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, onde o sistema da receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela.
Como declarar o Imposto de Renda
1. Obtenha o Programa da Receita Federal:
- Acesse o site oficial da Receita Federal e faça o download do programa gerador da declaração (PGD IRPF) ou utilize o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para tablets e smartphones.
2. Prepare os Documentos Necessários:
- Reúna os informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, como bancos e corretoras.
- Tenha em mãos os informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
- Organize os documentos que comprovem outras fontes de renda, como aluguéis ou vendas de bens.
- Guarde as informações referentes a despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
- Se disponível, tenha em mãos os dados da declaração do ano anterior.
3. Escolha o Tipo de Declaração:
- Opte entre a Declaração Simplificada, ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis. Essa opção oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor determinado pela Receita Federal. É a escolha mais simples e rápida para quem se encaixa nessas condições.
- Considere a Declaração Completa para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes. Nesse caso, todas as despesas dedutíveis serão detalhadas.
4. Complete a Declaração:
- Utilize os documentos reunidos para preencher todas as seções relevantes da declaração, incluindo rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, pagamentos efetuados, doações, bens e direitos, dívidas e ônus reais, entre outros.
5. Revise sua Declaração:
- Verifique cuidadosamente todas as informações inseridas para garantir que estejam corretas e completas. Erros ou omissões podem resultar em problemas futuros, como a malha fina.
6. Envie sua Declaração:
- Após a revisão, envie sua declaração diretamente pelo programa ou aplicativo utilizado. Certifique-se de obter o recibo de entrega como comprovante.
Documentos para declarar Imposto de Renda
Para fazer a declaração do imposto de renda, é importante reunir uma série de documentos, incluindo identidade, comprovante de atividade profissional, informes de rendimentos de diferentes fontes, comprovantes de despesas com saúde, educação, aluguéis, entre outros.
Veja a lista de todos os documentos necessários para Declarar o Imposto de Renda:
- Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)
- Endereço atualizado
- Comprovante da atividade profissional
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras
- Comprovante de aluguéis
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros)
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios)
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada
- Aluguéis pagos e recebidos
- Comprovantes de bens - compra ou venda de bens, como veículos e imóveis
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