Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão que muda a jurisprudência no país repercutiu amplamente nas redes sociais e muitas pessoas passaram a confundir a descriminalização com a legalização da maconha. Mas, afinal, o que muda com a nova determinação do STF?
A maioria dos ministros decidiu que as punições previstas contra usuários de maconha não possuem natureza criminal e, sim, administrativa. Com isso, os usuários não poderão mais ser presos ou processados criminalmente por portar pequenas quantidades para uso pessoal. “Em vez disso, eles poderão ser sujeitos apenas a penas alternativas, como advertência, medida socioeducativa ou prestação de serviço à comunidade”, explica a advogada criminalista Bluna Margareth.
A advogada esclarece ainda que a mudança é importante porque, a partir dela, será estabelecido um critério para diferenciar usuários de traficantes, já que antes ficava a critério da polícia ou do juiz determinar se a pessoa presa portando pequena porção de maconha estava portando a droga para consumo pessoal ou para venda. Na maioria das vezes, essa decisão era feita baseada na cor da pele ou condição socioeconômica. Hoje, a Corte se reúne para definir decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
Apesar de importante, a decisão do STF, no entanto, não legaliza o uso da maconha no Brasil e o consumo da droga em locais públicos continua proibido. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", ressaltou o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
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STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
Após a descriminalização, o próximo passo seria definir a quantidade da droga que servirá como parâmetro para diferenciar usuário de traficante. Nesta quarta (26), o STF fixou 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes.
A quantidade foi determinada com base nos votos dos ministros, que sugeriram entre 25 e 60 gramas como limite para descriminalização. A média dessas sugestões resultou na fixação de 40 gramas.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o limite de 40g é "relativo". Ou seja, mesmo que alguém porte uma quantidade inferior, se houver indícios de práticas de tráfico segundo a avaliação policial, essa pessoa poderá ser processada criminalmente. Além disso, essa determinação é temporária e continuará em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios.
"Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada.
“Essa quantidade não será o único critério. Vão ter outros fatores como índice de venda, onde a pessoa foi encontrada, se ela estava passando ou dividindo para outras pessoas. Enfim, ainda temos um longo caminho para ser trilhado”, explicou Bluna Margareth.
Vale ressaltar que a decisão do STF não impede que a polícia realize abordagens e apreenda a droga. Nesse caso, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Decisão do STF x PEC das Drogas
Enquanto STF decidiu que não é crime portar pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, o Congresso Federal avança com criminalização de qualquer tipo de droga. No inicio deste mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou uma emenda à Constituição que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.
Chamada de PEC das Drogas, o texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de entorpecente, inclusive a maconha, “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006, mas agora deixa claro que a conduta é crime.
A advogada Bluna Margareth esclarece que, mesmo com a decisão do STF, se a PEC for aprovada, ela se sobrepõe à descriminalização proposta. Isso ocorre porque a PEC altera a Constituição, o que lhe confere maior força jurídica. No entanto, Bluna enfatiza que o STF, responsável por aplicar a Constituição e proteger os direitos fundamentais, poderia revisar a constitucionalidade da PEC com base nos princípios constitucionais.
"Juridicamente falando, a PEC se sobrepõe à decisão do STF, porque se trata de uma emenda constitucional. Acontece que, pelo princípio da separação dos poderes, o judiciário é responsável em aplicar os conceitos de direitos humanos e manter o foco da Constituição, que é proteger a vida. Então, caso a PEC for aprovado, o STF ainda poderia revisar a sua constitucionalidade", destaca.
A advogada defende que a PEC é completamente inconstitucional, argumentando que fere o princípio da proibição do retrocesso. "Eu e vários outros advogados defendemos que essa PEC é completamente inconstitucional. É um retrocesso absurdo. Ao meu ver, não tem valida nenhuma e apenas mais uma manobra eleitoreira para angariar votos da extrema direita e colocar eleitores contra o STF", finaliza.
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