Foi sancionado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Projeto de Lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas do calendário brasileiro. O presidente manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. No entanto, o presidente vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias.
Segundo o Governo Federal, a proibição da saída para apenados que querem visitar suas famílias é inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protege-la. “A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social. A proposta [...] é inconstitucional por afrontar o artigo 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção à família, e contrariaria, ainda, a racionalidade da resposta punitiva”, diz a exposição de motivo sobre o veto.
A legislação atual beneficia os presos em regime semiaberto que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento. Eles podem deixar os presídios por cinco dias para visitar suas famílias em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Com a aprovação do PL e o veto de Lula, os presos que querem apenas visitar suas famílias podem continuar com o benefício, mas os condenados por crimes hediondos, não.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O veto do presidente será reavaliado pelo Congresso e ainda pode ser derrubado. A Lei foi publicada ainda ontem (11) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A norma se originou do Projeto de Lei 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa a revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas prisão ao ano, normalmente nas datas comemorativas. Em fevereiro deste ano, o Senado aprovou com emendas o projeto que retoma a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades.
Mudanças no monitoramento eletrônico
O Projeto de Lei sancionado por Lula altera ainda as regras para o monitoramento de presos. O condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoramento eletrônico fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em prisão.
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