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Nova Lei dos Concursos Públicos permitirá provas a distância; saiba mais

A nova lei entra em vigor obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028, mas pode ser aplicada antes, dependendo do concurso.

10/09/2024 às 16h12

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (9), a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas regras para concursos públicos federais. A legislação visa modernizar e uniformizar os processos seletivos, trazendo inovações como a possibilidade de realização de provas online.

ula sanciona nova Lei dos Concursos Públicos  - (Reprodução/Governo Federal) Reprodução/Governo Federal
ula sanciona nova Lei dos Concursos Públicos

A medida, que foi aprovada pelo Senado em agosto, tem como objetivo garantir mais segurança jurídica, transparência e isonomia nos concursos do Executivo e do Judiciário federais. A nova lei entra em vigor obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028, mas pode ser aplicada antes, dependendo do concurso.

A legislação incentiva ainda a cooperação entre diferentes órgãos e entidades públicas durante o planejamento e a execução dos concursos.

Principais mudanças com a nova lei dos concursos

Uma das grandes novidades é a permissão para que os concursos públicos sejam realizados de forma totalmente ou parcialmente online, desde que sejam garantidos dispositivos seguros contra fraudes e acesso igualitário às plataformas eletrônicas. A regulamentação específica ainda será desenvolvida para assegurar a segurança e inclusão dos candidatos.

Além da modalidade de prova online, a nova legislação apresenta três tipos de avaliações para concursos: 

- Provas de conhecimento (objetivas, dissertativas ou orais);

- Provas de habilidades (como tarefas práticas e testes físicos);

- Provas de competências (avaliações psicológicas e de saúde mental).

A lei também prevê a avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação como parte do processo seletivo.

Aplicação nos estados e municípios

Embora voltada principalmente para concursos federais, a lei permite que estados, municípios e o Distrito Federal adaptem suas próprias normas de seleção pública, seguindo os mesmos princípios de transparência e isonomia.

A nova lei não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas que não utilizam recursos governamentais para despesas pessoais.


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