O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que ofensas contra a comunidade LGBTQIA+ são equiparadas a injúria racial, uma vez que, em 2019, a prática do crime contra pessoas homossexuais e trans foi enquadrada como racismo. A decisão foi proferida em julgamento pela Corte nessa segunda-feira (22), realizada em plenário virtual.
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A Corte julga um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), para que a ação seja uma extensão da tipificação do racismo e que abarque o ato como injúria racial.
Em 2019, o STF decidiu que a homofobia seja julgada como forma de racismo. Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.
No plenário virtual, nove ministros votaram para equiparar as ofensas contra os LBGTQIA+ como injúria racial e seguiram o voto do relator do caso, o ministro Edson Faccin.
Segundo o ministro, a injúria racial constitui uma espécie de crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida.
O ministro Cristiano Zanin divergiu da decisão e votou pela negação do pedido da ABGLT. Segundo ele, haveria a “extrapolação” do pedido inicial da ação.
Por fim, o ministro André Mendonça se declarou impedido e, por isso, resolveu por não julgar o caso.
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