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STF entende que ofensa contra comunidade LGBTQIA+ é equiparada à injúria racial

Em 2019, a Corte do Supremo decidiu que a homofobia seja julgada como forma de racismo.

22/08/2023 às 11h48

27/09/2023 às 17h55

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que ofensas contra a comunidade LGBTQIA+ são equiparadas a injúria racial, uma vez que, em 2019, a prática do crime contra pessoas homossexuais e trans foi enquadrada como racismo. A decisão foi proferida em julgamento pela Corte nessa segunda-feira (22), realizada em plenário virtual.

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A Corte julga um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), para que a ação seja uma extensão da tipificação do racismo e que abarque o ato como injúria racial.

STF entende que ofensa contra comunidade LGBTQIA+ é equiparada como injúria racial - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil
STF entende que ofensa contra comunidade LGBTQIA+ é equiparada como injúria racial

Em 2019, o STF decidiu que a homofobia seja julgada como forma de racismo. Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

No plenário virtual, nove ministros votaram para equiparar as ofensas contra os LBGTQIA+ como injúria racial e seguiram o voto do relator do caso, o ministro Edson Faccin.

Segundo o ministro, a injúria racial constitui uma espécie de crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida.

O ministro Cristiano Zanin divergiu da decisão e votou pela negação do pedido da ABGLT. Segundo ele, haveria a “extrapolação” do pedido inicial da ação.

Por fim, o ministro André Mendonça se declarou impedido e, por isso, resolveu por não julgar o caso.

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Com edição de Nathalia Amaral.

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