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Toque de recolher para menores após 22h em locais com bebidas é aprovado em Comissão

Entre as emendas está a restrição da circulação dos jovens em locais como lanchonetes, bares e restaurantes que tenham a venda de bebidas alcoólicas.

12/06/2024 às 14h43

Um projeto de lei que limita a presença de crianças e adolescentes desacompanhadas de responsáveis em locais que vendem bebidas alcoólicas após às 22h foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, autoriza o juiz da Vara da Infância e Juventude a impor a restrição.

O projeto de lei 4590/12, do ex-deputado Roberto de Lucena, foi aprovado com duas emendas do relator, o deputado Pastor Eurico (PL-PE). Entre as emendas está a restrição da circulação dos jovens em locais como lanchonetes, bares e restaurantes que tenham a venda de bebidas alcoólicas.

Toque de recolher para menores após 22h em locais com bebidas é aprovado em Comissão - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Toque de recolher para menores após 22h em locais com bebidas é aprovado em Comissão

“Restringir a permanência de crianças e adolescentes, sem que haja a presença de pais ou responsáveis, em certos locais e após determinados horários vai, sem dúvida, diminuir casos de violência, prostituição de menores de idade, além de outros crimes”, disse o relator do projeto.

Ainda segundo o parlamentar, o projeto de lei tem como objetivo minimizar os impactos econômicos em setores como o do cinema, que possou em sua maiores sessões noturas que podem ser usufruídas pelas crianças e adolescentes.

“Essas pequenas mudanças são necessárias para não dificultar o convívio social da criança e do adolescente e para que não haja um impacto em setores econômicos, como, por exemplo, o cinema, que têm muitas sessões que terminam após as 22 horas”, argumentou.

A partir de agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa em caráter conclusivo, ou seja, rito de apreciação onde é votado pela comissão designado para análise, dispensando novas deliberações em plenário.


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