Pessoas que tem fonte de renda de até R$ 40 mil por ano, Microempreendedores com rendimento anual de até R$ 81 mil e contribuintes de baixo poder aquisitivo poderão elaborar sua Declaração do Imposto de Renda de forma gratuita no Maranhão. A iniciativa é realizada pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) em Timon.
O envio da Declaração do Imposto de Renda teve prazo inicial no dia 15 de março e se estenderá até o dia 31 de maio. O contribuinte deve prestar contas como referência o ano-base 2023, com penalidade de multas caso não envie dentro do prazo. Os serviços prestados pela UEMA deverão ser agendados e acontecerão às terças e quintas de 15h às 18h. Clique aqui para agendar.
Documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos do trabalho CLT, autônomo ou do proprietário de MEI (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
Fique atento às novas regras
A declaração do Imposto de Renda 2014 com ano-base 2023, apresentou novas regras. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.
Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.
Além da obrigatoriedade de colocar o CPF, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
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Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados. Agora, por exemplo, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; o limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil; a receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e quanto à posse ou propriedade de bens e direitos alterou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
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