O corte no fornecimento dos serviços essenciais como energia elétrica, água e telefone no Piauí deve ser proibida após as 14h. A medida está em análise na Assembleia Legislativa e precisa da aprovação dos deputados e da sanção do governador Rafael Fonteles para entrar em vigor.
De autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), o projeto de lei inclui uma nova redação na Lei n° 5.750, de 13 de março de 2008, que já proibia a interrupção no fornecimento de energia, água e telefone, por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem a sábados, domingos, feriados. Com o projeto, o texto será ampliado para qualquer dia após o horário das 14:00 horas, independente de se tratar de dia considerado útil ou comercial.
O deputado argumentou que a medida visa proteger o consumidor mais vulnerável, que não possui acesso a serviços bancários céleres após às 14 horas, horário convencional para a realização de transações de pagamento com efeito imediato. “O consumidor que tem sua energia cortada após as 14 horas passa pelo menos 24 horas sem o fornecimento, pois não pode realizar o pagamento imediato, o que é indigno e desumano’, disse Henrique Pires.
Para ele, o PL se encontra em harmonia ao que determina a Lei n° 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
O PL foi lido durante sessão plenária desta terça-feira (14), seguirá para as comissões técnicas e deve retornar para votação dos deputados em plenário.
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