Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão da suprema corte ratifica uma lei aprovada em Teresina no ano de 2018, que proibiu soltura de fogos de artifício em eventos que tenham a participação ou em áreas próximas onde se abrigam animais.
Em 2021 cavalos foram atropelados e ficaram gravemente feridos após um acidente envolvendo o uso ilegal de fogos de artifício com efeito sonoro na Exposição Agropecuária do Piauí (Expoapi). Os animais sofreram ferimentos profundos após serem atropelados por um veículo na BR-343, em frente ao Parque de Exposições Dirceu Arcoverde.
A lei da capital, criada com o propósito de proteger os animais, proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício em eventos que tenham a participação ou em áreas próximas onde se abrigam animais. A norma teve a autoria da então vereadora Teresa Britto (PV) e do vereador Venâncio Cardoso (PSDB).
Estado proíbe qualquer soltura de fogos
Além da lei municipal na capital, uma lei estadual também proíbe em todo o território do Piauí o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos, com exceção dos fogos visuais, com luzes e cores, mas que não produzem ruído de grande intensidade.
A medida foi idealizada em benefício do bem-estar de pessoas idosas, bebês e crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os animais, que são os mais afetados pelos estampidos dos fogos de artifício. Durante o mês de junho se registra uma elevação na soltura de fogos devido ao período de festas juninas e datas comemorativas.
Impactos negativos
O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que validara a Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
No voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux destacou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567, o STF validou lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos impactos negativos documentados que fogos com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas autistas e a diversas espécies animais.
Fux destacou, ainda, que a Resolução Conama 2/90, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.