As empresas concessionárias de serviços de água e energia que atuam no Piauí terão que incluir em suas faturas de consumo os números de serviço de emergência, denúncia e atendimento para casos de violência doméstica e familiar. A lei que torna o procedimento obrigatório foi aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
O deputado estadual Evaldo Gomes (SDD), autor da proposta, explicou que cabe ao Estado promover a proteção dos direitos humanos, constituindo a violência contra a mulher uma das formas de violação desses direitos.
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O parlamentar justificou o projeto ao apresentar no texto dados sobre a violência contra a mulher no estado, que registrou 75 casos de violência entre o mês de agosto de 2021 e janeiro de 2022, segundo levantamento realizado pela Rede de Observatórios de Segurança.
No projeto, constou ainda que para efeitos da lei configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial contra mulheres, crianças, adolescentes, idoso e pessoas com deficiência.