Músicos de Teresina estão fazendo apelo por alterações na Lei do Silêncio, após a recente operação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) chamada “Silencio e Paz” que, segundo eles, tem prejudicado significativamente o desenvolvimento de seus trabalhos. A categoria alega irregularidades nas abordagens policiais durante a ação, destacando a necessidade de revisão das normas municipais.
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A operação visa fiscalizar a pertubação do sossego em bares, restaurantes e casa de shows em Teresina, bem como coibir crimes relacionados ao uso e abuso de álcool e drogas e crimes contra o meio ambiente. Entre os pontos em destaque solicitados pelos músicos, está a ampliação dos decibéis permitidos, saindo de 45dB para pelo menos 150dB.
Nesta semana, a categoria esteve na Câmara de Teresina para apresentar as alterações na legislação, a fim de equilibrar a segurança pública com o direito dos artistas de exercerem suas atividades sem obstáculos excessivos. Ao O Dia, a produtora musical Rejane Veras, afirma que os músicos não são contra a operação policial, mas que estão sendo impedidos de trabalhar.
“Nós mal saímos da pandemia, conseguimos respirar, e agora vem essa ação. Não estamos questionando a questão da segurança, como cidadã eu preciso disso, mas tem que ter uma sensibilidade para que a gente possa trabalhar. É uma atividade econômica que envolve direta e indiretamente mais de 300 profissionais”, disse a profissional.
O presidente da associação dos músicos, Cássio Bruno, que também estava no manifesto, ressaltou como primordial a abertura do debate sobre o assunto na Casa Legislativa.
Lei do Silêncio
A lei n° 3.508, de 25 de abril de 2006, chamada Lei do Silêncio, dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissão, e define procedimentos ambientais para utilização de fonte sonora e outras providências, como:
– Em período diurno (7h às 19h): 70dB;
– Em período vespertino (19h às 22h): 60dB;
– Em período noturno (22h às 7h): 50 dB (até às 23h59), e 45dB (a partir da 0h);
– Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados (até às 23h): o nível correspondente ao período vespertino.
Outro lado
A reportagem do O Dia entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública sobre o assunto. Entretanto, até a publicação desta matéria ainda não havíamos obtido retorno. O espaço segue em aberto para esclarecimentos.
Como denunciar a perturbação do sossego
Barulhos excessivos podem ser denunciados a qualquer horário, como previsto no Art. 4° “A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo”. As denúncias podem ser feitas pelo 190, que funciona 24 horas.