As casas noturnas, como bares e restaurantes, precisam ficar atentos ao som alto emitido durante a realização de eventos em seus estabelecimentos, de modo a não causar transtorno para quem reside ou está ao redor do local. A lei n° 3.508, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissão, define os procedimentos para o licenciamento ambiental para utilização de fonte sonora e fornece outras providências.
– em período diurno (7h às 19h): 70dB;
– em período vespertino (19h às 22h): 60dB;
– em período noturno (22h às 7h): 50 dB (até às 23h59), e 45dB (a partir da 0h);
– às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados (até às 23h): o nível correspondente ao período vespertino.
(Foto: Divulgação/Ascom Semam)
Vale lembrar que barulho excessivo pode ser denunciado em qualquer horário, como previsto no Art. 4° “A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo”.
É comum que prédios e condomínios definam, por meio de assembleia, normas de horários que restrinjam a emissão de barulho. Eles devem ser obedecidos sob pena prevista em regimento interno.
As denúncias podem ser feitas pelo número 190, que funciona 24 horas.
Entenda as leis
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998), presente no Artigo 54, entende-se poluição sonora como qualquer ação que possa causar danos à saúde humana ou fauna, mas que seja percebida de forma frequente (exceto em casos esporádicos). Ela exige a comprovação de laudos técnicos e periciais que comprovem barulhos acima dos limites recomendados pelos órgãos técnicos. Costuma ser utilizada para empresas e indústrias, como casas noturnas ou fábricas que não seguem as recomendações de barulho.
A nível nacional, o Artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa a quem “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria (…), profissão ruidosa (…), abuso de instrumentos sonoros (…); provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”