A Prefeitura de Teresina sancionou a lei nº 6.011, que obriga a presença de tradutor(a) e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares na capital. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (16), e entrou em vigor a partir de sua publicação.
Conforme a lei, o paciente com deficiência auditiva, impossibilitado de se comunicar com o médico e/ou equipe médica, terá o direito de solicitar a presentar do profissional de Libras caso sinta necessidade.
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Além disso, o(a) tradutor(a) deverá observar todas as normas de segurança da unidade hospitalar e compatibilidade com o serviço prestado.
O texto destaca, ainda, que o descumprimento da legislação acarretará penalidades, como advertência ou multa. A presença de tradutor(a) e intérprete de Libras não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal n° 11.108/2005.
Outro ponto citado na lei ressalta que as despesas decorrentes da execução da lei nº 6.011 deverão ser arcadas em dotações orçamentárias próprias do Poder Público Municipal, e suplementadas, se necessário.
A lei é de autoria dos vereadores Venâncio Cardoso, Deolindo Moura, Luiz Lobão, Teresinha Medeiros e Pollyanna Rocha, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.