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VÍDEO: após furtar picanha e Nutella de supermercado, mulher tenta fugir correndo da Central de Flagrantes

Ela precisou ser contida por dois policiais na porta da delegacia e chega a pedir para lhe soltarem “pelo amor de Deus”.

17/09/2024 às 09h41

Quem passou pelo trecho da Avenida Miguel Rosa onde fica a Central de Flagrantes na tarde desta segunda-feira (16) se deparou com correria e gritaria. Isso porque uma mulher, cujo nome não foi informado, tentou fugir correndo dos policiais após ser presa por ter furtado picanha, Nutella e até biscoitos de um supermercado localizado no bairro Saci.

Após furtar picanha e Nutella de supermercado, mulher tenta fugir correndo da Central de Flagrantes - (Reprodução) Reprodução
Após furtar picanha e Nutella de supermercado, mulher tenta fugir correndo da Central de Flagrantes

A cena foi gravada por testemunhas. As imagens mostram policiais do 6º BPM chegando com a mulher em uma viatura e ela entrando na Central de Flagrantes carregando uma caixa e uma sacola. Dentro da caixa havia potes de Nutella e biscoitos, e dentro da sacola, havia seis peças de picanha. Rapidamente, ela deixa cair a caixa e a sacola, e sai correndo. Um PM ainda tenta segurá-la, mas não consegue.

A mulher chega a virar a esquina e foge em direção à entrada principal da delegacia, mas acaba sendo cercada por um homem que passava no momento e que consegue segurá-la. Um militar se aproxima para ajudá-lo a leva-la para dentro da Central. A mulher tenta resistir e chega a afirmar “Pelo amor de Deus, me solta”, antes de ser levada para o interior da delegacia.

Veja o vídeo abaixo:

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Os policiais informaram que ela foi detida ao tentar roubar alimentos de um supermercado na Avenida Henry Wall de Carvalho, no bairro Saci. Os produtos do furto foram levados para a Central de Flagrantes como provas do cometimento do crime. Detida, a mulher deve responder agora por roubo/furto e tentativa de fuga.

O crime de furto consta no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista prévia é de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. A lei prevê agravantes e atenuantes que podem influenciar na pena. É considerado, por exemplo, se o furto foi praticado com violência ou grave ameaça e também o valor do bem furtado. Mas no caso de furto de alimentos, por ser uma situação em que, segundo o Código Penal Brasileiro, se pode verificar a necessidade básica do infrator, isto pode ser considerado um atenuante.


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