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CCJ aprova prazos mais curtos para análise de benefícios do INSS

Projeto de lei estabelece prazos entre 30 e 90 dias para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios.

09/04/2025 às 17h46

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que define novos prazos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir a análise de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida tem como objetivo principal reduzir e, eventualmente, zerar a fila de espera de segurados que aguardam a concessão de benefícios.

CCJ aprova prazos mais curtos para análise de benefícios do INSS - (© Bruno Spada/Agência Câmara) © Bruno Spada/Agência Câmara
CCJ aprova prazos mais curtos para análise de benefícios do INSS

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4365/21, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Laura fez apenas ajustes técnicos no texto, incluindo a previsão de que a futura lei entre em vigor 180 dias após sua publicação.

Laura Carneiro, relatora na CCJ. - (Antonio Araújo / Câmara dos Deputados  ) Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora na CCJ.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também no Plenário da Câmara.

Novos prazos para análise dos benefícios:

O texto aprovado estabelece os seguintes prazos máximos para que o INSS conclua a análise dos pedidos:

90 dias para aposentadorias (exceto por incapacidade permanente);

60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;

45 dias para benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente (inclusive acidentários);

45 dias para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não possuam meios de se sustentar;

30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação prevê o pagamento definitivo dos benefícios em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária, com exceção do BPC, que não possui prazo determinado. A nova proposta mantém esse prazo de 45 dias, mas apenas para a concessão de um "benefício provisório", um tipo de benefício que ainda não existe na legislação atual. A concessão definitiva, portanto, respeitará os novos prazos definidos.

Outro ponto relevante é que, caso o valor mensal do benefício sofra redução após a análise definitiva, o INSS não poderá cobrar ou descontar a diferença paga a mais do segurado, exceto em casos de comprovada má-fé.


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