A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que define novos prazos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir a análise de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida tem como objetivo principal reduzir e, eventualmente, zerar a fila de espera de segurados que aguardam a concessão de benefícios.

LEIA TAMBÉM
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4365/21, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Laura fez apenas ajustes técnicos no texto, incluindo a previsão de que a futura lei entre em vigor 180 dias após sua publicação.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também no Plenário da Câmara.
Novos prazos para análise dos benefícios:
O texto aprovado estabelece os seguintes prazos máximos para que o INSS conclua a análise dos pedidos:
90 dias para aposentadorias (exceto por incapacidade permanente);
60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
45 dias para benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente (inclusive acidentários);
45 dias para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não possuam meios de se sustentar;
30 dias para o salário-maternidade.
Atualmente, a legislação prevê o pagamento definitivo dos benefícios em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária, com exceção do BPC, que não possui prazo determinado. A nova proposta mantém esse prazo de 45 dias, mas apenas para a concessão de um "benefício provisório", um tipo de benefício que ainda não existe na legislação atual. A concessão definitiva, portanto, respeitará os novos prazos definidos.
Outro ponto relevante é que, caso o valor mensal do benefício sofra redução após a análise definitiva, o INSS não poderá cobrar ou descontar a diferença paga a mais do segurado, exceto em casos de comprovada má-fé.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.