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Comunhão total de bens: entenda o regime adotado por Thiago Nigro e Maíra Cardi

Assim como os influenciadores, casais podem decidir, antes do casamento, como será feita a divisão dos bens em caso de separação.

26/12/2023 às 10h32

26/12/2023 às 10h34

Os influenciadores Maíra Cardi e Thiago Nigro oficializaram, na noite do último domingo (24), o casamento no civil. O Primo Rico, como é conhecido o coach de finanças, aproveitou a oportunidade para revelar que o casal optou por firmar uma comunhão total de bens e explicou o motivo.

Maíra Cardi e Thiago Nigro - (Divulgação/Instagram) Divulgação/Instagram
Maíra Cardi e Thiago Nigro

"Eu decidi casar em comunhão total de bens, não me arrependo e espero que muitos futuros casais possam se alinhar ainda mais por tomar essa decisão tão difícil - e carregada de julgamentos. E em primeiro lugar, estou respeitando um princípio (que é bíblico). Se um tropeçar, há quem o segure. Nunca esqueça!", escreveu o influenciador nas suas redes sociais.

A decisão dos influenciadores levantou dúvidas em outros casais que esperam para trocar alianças. Por isso, antes mesmo do "sim", alguns detalhes precisam ser decididos por quem quer compartilhar uma vida a dois, justamente para evitar frustrações futuras, inclusive em um cenário de possível separação, como é o caso dos regimes de bens

A advogada Adara Gomes lembra, antes de tudo, que ninguém casa pensando em separar, contudo, esse é um cenário possível e, por tanto, também deve ser algo considerado pelo casal. Assim, é preciso entender o que cada um desses regimes representa e contemplam.

“Via de regra, as pessoas casam e não pensam no divórcio ou em uma separação de bens, porém, é importante destacar que um casamento não termina apenas com o divórcio, ele pode ocorrer também com a morte. Nesta circunstância, a partilha de bens pode ser muito mais burocrática, especialmente para quem sobrevive, dependendo do regime de casamento”, pontua a advogada. 

Mas, como saber qual regime de bens é o mais adequado para cada tipo de casal? Adara Gomes explica que a diferença entre os regimes é a comunicação dos bens adquiridos e a partilha destes, tanto relacionado ao divórcio quanto ao inventário.

Confira os tipos de regime de bens:

- Comunhão total de bens

Na comunhão total, em geral, fica instituído que todos os bens dos noivos irão se comunicar após a celebração do casamento, independentemente de terem sido adquiridos antes do casamento ou futuros, e mesmo que adquiridos em nome de um único cônjuge, assim como as dívidas adquiridas antes do casamento.

São excluídos deste tipo de regime os bens doados, recebidos como herança e os bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão e afins. Por ser um regime convencional, há possibilidade de ser firmado através do pacto antenupcial.

Comunhão de bens - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Comunhão de bens

- Comunhão parcial de bens

Esse é o mais comum, pois é adotado na união estável. É o famoso “juntar as escovas de dentes”. Conforme Adara Gomes, perante à lei, os dois são considerados casados e, por isso, têm direitos e deveres.

“Os dois não terão o estado civil de casados, ou seja, continuam como solteiro (a), entretanto, se aplicam todas as regras da comunhão parcial de bens, se comunicando todos os bens que a pessoa adquiriu durante a constância daquela união. Se o casal está junto e decidiu comprar um carro, mas só uma das partes pagou o veículo, se eles se separarem, o carro será dos dois. Não importa quem pagou, se você está junto, vocês vão partilhar aquele bem adquirido durante a constância da união. Por isso que, às vezes, é melhor casar do que apenas ‘juntar as escovas’, porque com o divórcio terá a entrada do reconhecimento de união estável; de solução de união estável; em caso de morte, tem a questão da pensão, então acaba sendo mais burocrático”, explica a advogada.

- Separação de bens

Neste tipo de regime, todos os bens são considerados particulares, ou seja, tanto os bens adquiridos antes e depois da cerimônia não são partilhados. Os bens que o casal queira compartilhar devem ser descriminado no acordo.

Se na compra de uma casa o marido pagou 60% e a mulher 40%, em um possível separação, eles vão receber o que cada um pagou

Adara GomesAdvogada

É importante destacar que ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens. Para isso, é necessário firmar um pacto antenupcial.

- Pacto antenupcial

No caso do pacto antenupcial, o casal pode colocar as cláusulas que acharem necessárias e interessante, desde que seja coerente com o Código Civil.

“Entra tudo que a pessoa quiser, inclusive cláusulas de traição. O documento precisa ser feito de comum acordo, preferencialmente com um advogado de confiança e ser levado ao cartário para escriturar. É importante destacar que algumas cláusulas precisam ser avaliadas, sendo coerentes com o Código Civil. Vemos que, aqui no Piauí, alguns cartórios não têm recebido muito bem essas cláusulas. Mas, se as cláusulas forem coerentes, o documento demora apenas 15 dias para ser escriturado”, comenta Adara Gomes.

- Separação legal

A advogada pontua que há situações em que as pessoas casam apenas pensando no bem do outro, mas nem sempre isso é vantajoso. Para maiores de 70 anos, o regime de bens aplicado é o convencional, ou seja, neste caso, a pessoa não ficará com os bens da pessoa mais velha. Esse regime seria necessário para proteger-lhes o patrimônio, partindo do contestável pressuposto de que são vulneráveis.

O regime de Separação Obrigatória de Bens é imposto pelo artigo 1.641, do Código Civil, o qual determina que deverá haver a separação total de bens no casamento de pessoa maior de setenta anos, bem como para os que dependerem de suprimento judicial para casar (menores de 18 e maiores de 16 anos cujos pais divergem quanto à autorização para o casamento, por exemplo), o que poderá ser alterado quando da maioridade.

Vale a pena fazer um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial precisa, necessariamente, ser feito por meio de escritura pública no Cartório de Notas, sob pena de nulidade, garantindo ao documento fé pública. Para que o pacto antenupcial produza efeitos perante terceiros, isto é, tenha publicidade ampla e irrestrita, é preciso que a escritura do Pacto seja posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal.

Este é um documento que antecede a realização do casamento perante o Cartório de Registro Civil, não havendo, contudo, um prazo delimitado para sua confecção. Normalmente, é feito quando o casal resolve se casar, não importando se já noivos ou não.

As partes têm liberdade para definirem as questões patrimoniais e econômicas de forma diversa do regime da comunhão parcial de bens. Podem eleger regime de bens diferente do padrão como o da separação total de bens ou comunhão universal, fazer adaptações no regime da comunhão parcial ou elaborar um regime misto. É possível também prever assuntos extra patrimoniais ou pessoais.

Se optar por usar o modelo do cartório, a assinatura é feita em normalmente em uma hora, basta apenas que o casal esteja munido de CPF e RG no ato. Mas os cartórios pedem que os documentos sejam enviados antes e seja marcada hora para tal procedimento.