Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Dívidas com a Receita Federal podem ser pagas sem juros ou multas a partir desta terça (2)

Através de programa de autorregularização , o contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses.

02/01/2024 às 16h26

A partir de hoje, pessoas e empresas com dívidas tributárias podem quitar seus débitos com a Receita Federal sem pagar multas ou juros. Isso é possível graças à Lei 14.740, que criou o programa ‘Autorregularização Incentivada de Tributos’. A medida incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Interessados têm até o dia 1º de abril para negociar suas dívidas.

Dívidas com a Receita Federal podem ser pagas sem juros ou multas a partir desta terça (2) - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Dívidas com a Receita Federal podem ser pagas sem juros ou multas a partir desta terça (2)

Neste programa, o devedor pode pagar 50% do valor devido de uma vez e dividir o restante em até 48 parcelas mensais. A maior parte dos tributos gerenciados pela Receita pode ser incluída nesta negociação, exceto as dívidas do Simples Nacional. Além disso, é possível usar créditos tributários ou precatórios para abater até 50% do valor devido.

Para participar, é necessário fazer um pedido no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se a Receita aceitar, considerará que a dívida foi reconhecida oficialmente pelo devedor. Vale ressaltar que este programa só vale para dívidas com a Receita, não incluindo dívidas ativas da União.

Se o devedor não cumprir com o pagamento das parcelas, ele pode ser excluído do programa. Isso acontece se três parcelas consecutivas ou seis alternadas forem deixadas de pagar, ou mesmo se uma parcela for esquecida e as outras estiverem em dia.