Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 211/24, que impede a volta do DPVAT, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. A decisão faz parte do pacote de gastos do Governo. O acordo pela revogação da lei que criaria o novo DPVAT foi firmado no dia 18 de dezembro entre o Executivo e os parlamentares na Câmara dos Deputados durante análise do Projeto de Lei 210/24.
O projeto foi aprovado com alterações propostas pelo relator, deputado piauiense Átila Lira (PP). A lei sancionada pelo presidente Lula revoga a volta do DPVAT que estava prevista em uma Lei Complementar sancionada em maio de 2024. Pelo texto, o seguro tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e serviços funerários.
Com a revogação da lei da volta do DPVAT, vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. Vale lembrar que em 2020 a cobrança do DPVAT já havia sido extinta pelo então presidente, Jair Bolsonaro.
O Portalodia.com ouviu a especialista em Direito do Trânsito, Karla Costa. Ela explica que ao derrubar a volta do DPVAT, o governo tirou das vítimas de acidentes de trânsito a cobertura que o seguro garantia. Isso deve levar a um aumento da judicialização de processos por indenizações. “As vítimas, incluindo pedestres, motoristas e passageiros perdem o amparo do seguro obrigatório. Com isso, essas pessoas podem acionar o Judiciário, caso queiram o ressarcimento do causador do ano ou contratar um seguro privado, caso tenham condições”, diz.
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