Com o início da propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou novidades nas regras para as eleições de 2024, uma delas é o uso da Inteligência Artificial (IA). As propagandas eleitorais tiveram início na última sexta-feira (16) e seguirão até o dia 3 de outubro.
Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem fazer uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada.
De acordo com o presidente Carlos Douglas, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PI, a Inteligência Artificial em campanhas eleitorais já é uma realidade desde a campanha de 2008, na França, quando a candidata Marion Le Pen utilizou avatar e chatbots.
“O deferimento da utilização da inteligência artificial na campanha eleitoral é possível desde que todo e qualquer material que se utiliza, você diga que foi utilizado. Vamos imaginar que você fez ali um material de propaganda utilizando essa tecnologia, aí obrigatoriamente, você vai ter que dizer que: essa propagando utilizou inteligência artificial, porque para se vislumbrar a ideia de uma eventual manipulação das informações ou das imagens que tem ali”, reforçou.
Segundo Carlos Douglas, a não indicação de que o material fez uso de inteligência artificial pode gerar punição ao candidato que produzir o conteúdo.
“Caso o candidato não informe que o material contenha Inteligência artificial, esse tipo de propaganda não poderá circular. E se circular sem a informação, certamente, o candidato será multado em razão do descumprimento e desrespeito da legislação eleitoral”, ressaltou.
Saiba quais as restrições
O TSE informou ainda que a Legislação Eleitoral não permite o uso da Inteligência artificial em algumas situações, veja em quais situações não é possível:
- Realizar disparo em massa de mensagens; fabricar ou manipular conteúdo posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidatos ou outra pessoa real com eleitores;
- Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake).