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Estupro, importunação ou assédio? Entenda a diferença

A delegada titular da Delegacia Especializada em Feminicídio de Teresina, Nathalia Figueiredo, explica que a diferença de estupro, importunação e assédio

20/03/2024 às 13h02

Você sabe diferenciar um assédio sexual de importunação ou estupro? O alto índice de violência sexual presente no Brasil nos últimos dias, demonstra um lamentável cenário de muitas agressões contra mulheres partindo até mesmo de celebridades. As ocorrências chamam atenção para a designação dos diferentes tipos de violência que as mulheres enfrentam e ressalta a importância de saber diferenciá-las, visto que a penalidade é diferente para cada quadro criminoso.

Nas últimas semanas, o Brasil pôde presenciar o caso da nutricionista Larissa Duarte, que foi importunada por um homem, que a tocou de forma inadequada ao sair de um elevador em seu local de trabalho. As imagens das câmeras de segurança do prédio comercial, localizado em Fortaleza, capturaram o momento em que o agressor se aproveitou da saída da mulher do elevador para tocar suas nádegas.

Estupro, importunação ou assédio? Entenda a diferença - (Reprodução) Reprodução
Estupro, importunação ou assédio? Entenda a diferença

Diferente do que muitos acharam, o caso não se tratou de assédio ou estupro, mas sim de importunação sexual. A delegada titular da Delegacia Especializada em Feminicídio de Teresina, Nathalia Figueiredo, explica que a diferença de estupro e importunação está na presença da agressão física contra a vítima ou grave ameaça.

A importunação sexual é o ato libidinoso praticado na vítima sem o seu consentimento. O que é que diferencia do estupro? Porque o estupro é tanto ato libidinoso como conjunção carnal, mas pressupõe que ele seja praticado no contexto de violência ou grave ameaça, o que não é uma exigência para a importunação. A importunação não precisa ter sido realizada mediante violência ou grave ameaça. Exemplo, a questão no ônibus. Por exemplo, uma pessoa tocar no seio, na exigência de uma mulher já configura a importunação

Nathalia FigueiredoDelegado
Delegado Nathalia Figueiredo DHPP Femicidio - (Jailson Soares/O Dia) Jailson Soares/O Dia
Delegado Nathalia Figueiredo DHPP Femicidio

Por outro lado, a delegada explica que o assédio sexual está relacionado muitas vezes ao ambiente de trabalho e o uso do poder hierárquico para a prática criminosa.

O assédio sexual pressupõe uma situação de hierarquia. Ou seja, o superior hierárquico está utilizando a sua superioridade para ter algum benefício sexual com a vítima. Então seria, por exemplo, um contexto patrão, empregado. Professor e aluno, pressupõe uma superioridade hierárquica

Nathalia FigueiredoDelegado

Robinho e Daniel Alves respondem por estupro

Recentemente, o caso de Robinho e Daniel Alves também tem chamado atenção de internautas. Ambos estão respondendo judicialmente pelo crime de estupro que foi cometido fora do Brasil. Segundo a Justiça italiana, Robinho e cinco amigos foram acusados de estuprar uma jovem albanesa no camarim da boate Sio Café, em Milão, onde a vítima celebrava seu aniversário em 22 de janeiro de 2013, época em que o jogador estava no Milan.

Em dezembro de 2017, ele foi inicialmente condenado. Após recurso da defesa, em 19 de janeiro de 2022, Robinho foi condenado definitivamente pela Justiça italiana. Em 16 de fevereiro do mesmo ano, foi emitido um mandado de prisão internacional contra ele.

Em caso parecido, o jogador Daniel Alves foi declarado culpado pelo tribunal espanhol a no processo de agressão sexual envolvendo uma mulher de 24 anos em Barcelona. O jogador recebeu uma sentença de 4 anos e 6 meses de prisão, considerando a multa de R$ 900 mil (150 mil euros) como fator atenuante, auxiliada pela família Neymar.

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Com edição de Ithyara Borges