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Exames de DNA de piauiense que alega ser filha de Pelé dão negativo

Em janeiro deste ano, ela havia pedido a exumação do corpo do Rei do futebol.

27/03/2024 às 09h49

27/03/2024 às 09h49

Os exames de DNA da piauiense Maria do Socorro de Azevedo, de 60 anos, que alegava ser filha de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, concluíram a exclusão do vínculo familiar. A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida por ela após os exames, realizados em dois laboratórios, testarem negativo para paternidade. Em janeiro deste ano, ela havia pedido a exumação do corpo. 

Exames de DNA de piauiense que alega ser filha de Pelé dão negativos - (Reprodução / Redes Sociais e Record TV) Reprodução / Redes Sociais e Record TV
Exames de DNA de piauiense que alega ser filha de Pelé dão negativos

A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões, Fernanda Regina Balbi Lombardi decidiu, em 1ª instância, pelo arquivamento do processo, ressaltando que o teste realizado com o material genético do filho Edson Cholbi Nascimento deu negativo, enquanto o da irmã Flávia Kurtz Arantes do Nascimento foi parcialmente inconclusivo, sendo desnecessária a realização de um novo exame de DNA. 

A reivindicação de paternidade veio após a revelação de parte do testamento de Pelé, onde ele menciona a possibilidade de ter uma oitava filha. Após divergências apresentadas em testes de DNA, a piauiense pede a exumação do corpo do jogador. 

Em entrevista ao O DIA em janeiro deste ano, o advogado Marcos Fernando, representante de Maria do Socorro, detalhou a luta pela confirmação da paternidade. De acordo com ele, desde 2018, esforços vêm sendo feitos para realizar exames de DNA. O caso, inicialmente sob a tutela da Defensoria Pública de São Paulo, foi posteriormente transferido para o escritório de Fernando, em Teresina.

A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões, Fernanda Regina Balbi Lombardi declarou, em sentença, a extinção do processo, com o consequente arquivamento da causa, além do pagamento das custas processuais, fora os honorários advocatícios. Ainda cabe recurso da decisão.

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