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Governo Federal publica regras para compras internacionais pela Internet; veja o que muda

A partir de agora, as companhias devem fazer parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolher impostos estaduais acerca da importação.

30/06/2023 às 09h05

26/09/2023 às 05h16

O Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria acerca de novas regras para produtos adquiridos de forma on-line em empresas internacionais. A determinação é que comprar de até US$ 50 estarão isentas de taxas desde que sejam destinadas a pessoas físicas e as companhias do exterior deverão atender a alguns requisitos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).

Anteriormente, todas as compras internacionais eram taxadas, independentemente do valor do produto. Estavam isentas apenas as remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas. Além disso, as empresas estavam fora desta tributação. A determinação entra em vigor em 1º de agosto.

Governo Federal publica regras para compras internacionais pela Internet - (Reprodução/Agência Brasil) Reprodução/Agência Brasil
Governo Federal publica regras para compras internacionais pela Internet

A partir de agora, as companhias devem fazer parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolher impostos estaduais acerca da importação. Dessa forma, fica estabelecido às empresas fazer o repasse dos impostos, informar ao consumidor sobre detalhamento de impostos, tarifas postais e outros encargos; realizar o combate ao descaminho e contrabando e entre outros requisitos.

Polêmica antiga

Em abril, o Ministério da Fazenda havia informado que iria retirar a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas de valores até US$ 50. Entretanto, o assunto ganhou bastante repercussão nas redes sociais fazendo, assim, com que o Governo Federal voltasse atrás acerca da decisão.

O Governo havia explicado que a medida teria como objetivo regular as empresas que, segundo ela, “disfarçavam” as compras internacionais e que a isenção estava sendo usada de maneira irregular.

Confira a portaria na íntegra

Com edição de Nathalia Amaral.

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