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Litígio Ceará x Piauí: Exército entrega laudo ao STF nesta sexta-feira (28)

O território em questão abrange 13 municípios, dos quais oito estão na Serra da Ibiapaba

28/06/2024 às 09h13

28/06/2024 às 10h58

O Exército Brasileiro entrega nesta sexta (28) ao Supremo Tribunal Federal o relatório da perícia sobre o litígio territorial entre o Piauí e Ceará. A perícia foi realizada pelo serviço geográfico do exército, órgão definido pelo Supremo Tribunal Federal para definir a demarcação do litígio. Em 2011, o Piauí iniciou uma Ação Cível Originária no STF pleiteando áreas de municípios cearenses. O território em questão abrange 13 municípios, dos quais oito estão na Serra da Ibiapaba, totalizando quase 3 mil quilômetros quadrados. O relatório deverá ser entregue a relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia.

São 13 municípios cearenses envolvidos na área de litígio: Poranga (66,3%), Croatá (32,4%), Tianguá (20,9%), Guaraciaba do Norte (19,7%), Ipueiras (19,2%), Carnaubal (16,7%), Ubajara (15,8%), Ibiapina (14,5%), São Benedito (13,5%), Ipaporanga (7,7%), Crateús (6,1%), Viçosa do Ceará (5,7%) e Granja (1,7%);

Mapa mostrando o território em disputa entre Piauí x Ceará - (Ascom PGE) Ascom PGE
Mapa mostrando o território em disputa entre Piauí x Ceará

Cerca de 76% das três áreas de litígio pertencem ao Estado do Ceará, conforme o limite definido nos censos de 2000 e 2010 do IBGE.

Durante o estudo o Exército Brasileiro levantou dados sobre o território e sobre documentos históricos para definir a quem pertence os territórios. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI) a decisão deve ser favorável ao Piauí, por conta de dois textos normativos: o primeiro é o Decreto Imperial (1880), que coloca a Serra da Ibiapaba como divisor das áreas entre os estados, e uma convenção arbitral assinada pelos dois estados, 40 anos depois.

Já a Procuradoria Geral Estado do Ceará compreende que os principais afetados com qualquer decisão seriam as pessoas que vivem na região do litígio e que “de forma inquestionável, se consideram, desde muitas gerações, pertencentes ao Ceará”.

A defesa do Ceará no processo da Ação Cível Originária baseia-se tanto na análise técnica de documentos e mapas históricos que comprovam, de acordo com a procuradoria, tanto a posse do território ao Ceará, quanto em outras importantes variáveis relacionadas ao direito da população que habita os municípios cearenses envolvidos na disputa. Ambos os argumentos já foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Exército.

Ontem o deputado Dr. Gil Carlos (PT) repercutiu o litígio de limites em sessão na Assembleia. O parlamentar revelou que todos aguardam pelo relatório.

Já Henrique Pires disse que a ação do Piauí proposta pela PGE, diz respeito exclusivamente a demarcação das divisas entre Piauí e Ceará e o objeto que foi fundamentado de mais importante e relevante é um documento único que existe apontando a divisa entre Piauí e Ceará que é o decreto Imperial 1882 de 1980 que define essa divisa entre Piauí e Ceará.

“Acredito que seja sobre esse documento que o exército está fazendo esse relatório após a perícia baseada na topografia, no relevo e apontada por esta lei”, afirmou.

O deputado falou que acredita que esse relatório, segundo a agenda do próprio serviço geográfico, dia 28 (amanhã) será entregue e publicado. “Todos poderão acessar claro que esse relatório será também protocolado no STF juntado ao processo para apreciação da senhora relatora ministra Carmem Lúcia”, afirmou. Gil Carlos pediu ainda que os deputados deem muita atenção a essa temática.


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Com informações PGE CE