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Lula retira benefício da saída temporária para condenados por estupro e homicídio

Presidente sancionou com vetos a lei que altera as regras da saidinha temporária. Condenados por crimes hediondos perdem o benefício.

12/04/2024 às 11h09

Foi sancionado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Projeto de Lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas do calendário brasileiro. O presidente manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. No entanto, o presidente vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias.

Segundo o Governo Federal, a proibição da saída para apenados que querem visitar suas famílias é inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protege-la. “A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social. A proposta [...] é inconstitucional por afrontar o artigo 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção à família, e contrariaria, ainda, a racionalidade da resposta punitiva”, diz a exposição de motivo sobre o veto.

Lula retira benefício da saída temporária para condenados por estupro e homicídio - (Wilson Dias/Agência Brasil) Wilson Dias/Agência Brasil
Lula retira benefício da saída temporária para condenados por estupro e homicídio

A legislação atual beneficia os presos em regime semiaberto que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento. Eles podem deixar os presídios por cinco dias para visitar suas famílias em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Com a aprovação do PL e o veto de Lula, os presos que querem apenas visitar suas famílias podem continuar com o benefício, mas os condenados por crimes hediondos, não.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O veto do presidente será reavaliado pelo Congresso e ainda pode ser derrubado. A Lei foi publicada ainda ontem (11) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa a revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas prisão ao ano, normalmente nas datas comemorativas. Em fevereiro deste ano, o Senado aprovou com emendas o projeto que retoma a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades.

Lula retira benefício da saída temporária para condenados por estupro e homicídio - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Lula retira benefício da saída temporária para condenados por estupro e homicídio

Mudanças no monitoramento eletrônico

O Projeto de Lei sancionado por Lula altera ainda as regras para o monitoramento de presos. O condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoramento eletrônico fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em prisão.

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