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PGR questiona eleição antecipada para a Assembleia do Maranhão; caso do Piauí ainda não foi avaliado no STF

Uma decisão com repercussão geral poderia levar a anulação da eleição antecipada do deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência da casa

26/07/2023 às 08h57

26/09/2023 às 05h18

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. O questionamento é o segundo caso de anulação de antecipação de eleição para Assembleias no Brasil, em maio o Ministro Dias Toffoli anulou a eleição antecipada no estado do Tocantins.

Entenda o caso:

No Piauí a expectativa é de que o pleno do Supremo Tribunal Federal analise o mérito do objeto, uma decisão com repercussão geral poderia levar a anulação da eleição antecipada do deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência da casa. Em maio Severo negou irregularidades no processo de antecipação da eleição.

Em dezembro do ano passado os deputados piauienses mudaram o Regimento e a Constituição Estadual sobre a eleição da Mesa Diretora. As alterações fizeram com que a votação para a composição da Mesa para os dois diferentes biênios fosse possível. Uma resolução do deputado João Madison (MDB) oficializou a alteração, veja o documento.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7410, Aras questiona o artigo 7º do Regimento Interno da AL-MA, com redação dada pela Resolução Legislativa 1.174/2023, que prevê a eleição no mês de junho do primeiro ano da legislatura. No estado vizinho ao Piauí a deputada Iracema Vale (PSB) foi reeleita por unanimidade para presidir a Assembleia no biênio 2025/2027.

Procurador Geral da República, Augusto Aras - (Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil Justiça) Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil Justiça
Procurador Geral da República, Augusto Aras

Augusto Aras alega que a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do Poder Legislativo é limitada pela Constituição Federal, e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.

Outro argumento é o de que, nesse caso, a escolha da mesa diretora ocorre antes de uma avaliação dos mandatos e da prestação de contas do primeiro biênio, o que repercute nos mecanismos de controle e fiscalização da direção da AL-MA. Além disso, facilita a perpetuação de determinado grupo na cúpula do Legislativo, em afronta ao princípio que prevê a alternância de poder político.

STF proibiu reeleições sucessivas

Em abril deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a eleição dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limitação cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura.

A decisão seguiu um entendimento consolidado da corte, decidindo que seria permitido apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da última sexta - (Carlos Moura/SCO/STF) Carlos Moura/SCO/STF
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da última sexta
Com informações STF
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