Foram identificadas as duas vítimas que vieram a óbito durante acidente com ônibus que saiu do Piauí e capotou na região de Uberlândia (MG), na madrugada da última quinta-feira (5). A vítima piauiense se chamava Francisco das Chagas Rodrigues, tinha 49 anos e era natural de Miguel Alves. Junto a ela estava a sua neta, Maria Aline de Sousa Viana, de apenas 4 anos, que também morreu no acidente. A criança era natural de Jundiaí (SP).
O ônibus havia saído da cidade de Pedro II na terça-feira (3), com destino a São Paulo. De acordo com o Corpo de Bombeiros da cidade mineira, o acidente teria acontecido por volta das 3h30 no anel viário norte, próximo ao bairro Morumbi. Ao todo, havia 55 passageiros no ônibus. As duas vítimas fatais morreram ainda no local.
O atendimento inicial foi feito por viaturas do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil, além das equipes da concessionária que trabalham na rodovia. Mais de 40 passageiros foram socorridos para hospitais.
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Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o ônibus viajava de forma clandestina. Por meio de nota, o órgão informou que a empresa e veículo estavam habilitados e possuíam licença para realizar a viagem sob regime de “Fretamento”. Todavia, a viagem estava acontecendo em um regime diferente daquele que havia sido cadastrado, chamado de “Regular”. O ônibus seguia, ainda, com diversos passageiros que estavam fora da lista autorizada e, por isso, a viagem foi considerada clandestina.
Veja a nota na íntegra:
"A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a empresa Expresso Brasil Tur e o ônibus de placa NFW0C95, envolvido em um acidente na madrugada desta quinta-feira (05/10), na BR-365, em Uberlândia, são habilitados e tinham licença cadastrada para realização de viagens em regime de "Fretamento". No entanto, o veículo acidentado estava praticando viagem em um regime diferente, chamado de "Regular", com inúmeros passageiros fora da lista autorizada. Portanto, a viagem é considerada clandestina, já que a empresa não tinha licença para tal serviço. A ANTT lamenta e expressa solidariedade aos familiares das vítimas e esclarece que fornecerá, quando solicitadas, todas as informações necessárias às autoridades de segurança pública para apoiar as investigações. Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, quando ocorrem acidentes, existe a obrigação de comunicação dos fatos, e dependendo da causa, são abertos procedimentos para verificação das condições de segurança".