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Eleições 2022: saiba o que é crime eleitoral e quais as punições

Os eleitores devem ficar atentos ao que pode e não pode no domingo (02) e quais as punições que podem ser aplicadas a quem for flagrado cometendo infrações

01/10/2022 12:36

A Justiça Eleitoral tem trabalhado intensamente para combater os crimes eleitorais. Por isso, durante as eleições 2022, os eleitores devem ficar atentos ao que pode e não pode no domingo (02) e quais as punições que podem ser aplicadas a quem for flagrado cometendo infrações. 

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Boca de urna

É considerado boca de urna aquela propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político. Essa prática cometida tanto presencial como pela internet é considerada crime, conforme o Art. 39, prevista na Lei nº 9.504/1997, e prevê detenção de seis meses a um ano e multa. A autuação é feita por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Bebida alcoólica

Fornecer, vender ou consumir bebida alcoólica ou substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso ao público durante a eleição também é considerado crime eleitoral. De acordo com o Art. 330, do Código Penal, é prevista pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa. A autuação é feita por meio de TCO, como determina a portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Internet e redes sociais

A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet também devem ser evitadas, sujeito a detenção de seis meses a um ano e multa, como previsto no Art. 39, da Lei nº 9.504/1997, além de autuação de TCO.

Registro do voto

Portar, na cabina de votação, aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamento de comunicação prevê detenção de até dois anos conforme o Art. 91-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997 c/c Res. TSE 23.659, Res. TSE 23.708, c/c Art. 312 da Lei nº 4.77-1965.

Transporte de eleitores

Transportar eleitores de forma ilegal é considerado crime eleitoral como previsto no Art. 11, c/c Art. 5º da Lei nº 6.091/1974 e Art. 302 do Código Eleitoral, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e multa devido auto de prisão em flagrante sem direito a fiança.

Como denunciar?

O aplicativo Pardal permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate a crimes eleitorais.


Leia também: Aplicativo Pardal recebe 66 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Piauí 


O aplicativo Pardal pode deixa baixado tanto no App Store como no Google Play

(Foto: Divulgação/TRE)

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