A clínica suspeita de abandonar 20 animais mortos, incluindo cães e gatos, no Terminal Rodoviário de Parnaíba, deve ser responsabilizada pelo crime. O caso está sob investigação da Polícia Civil e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PI). Em entrevista ao O DIA, o presidente do CRMV-PI, Anísio Lima, afirmou que aguarda a conclusão do inquérito policial para que os responsáveis pela ação criminosa sejam responsabilizados tanto criminal quanto civilmente.
"Primeiro, é preciso identificar os responsáveis por essa ação e o ambiente de origem, seja uma clínica ou um hospital. Vamos verificar se o local está registrado no conselho. Já acionamos outras instituições, como o Ministério Público, o CONAMA e as Delegacias do Meio Ambiente", disse Anísio Lima.
LEIA TAMBÉM
Os animais, que exibiam marcas de procedimentos cirúrgicos, foram encontrados dentro de sacolas na manhã do dia 24 de janeiro. Nesta quinta-feira (25), alguns tutores reconheceram seus pets, o que auxilia a Polícia Civil na identificação dos suspeitos do crime. "As investigações estão bem avançadas. Há tutores que identificaram seus animais e sabem de onde saíram", informou o presidente do CRMV-PI.
Segundo Anísio Lima, toda clínica veterinária possui um técnico responsável por todos os procedimentos. Portanto, o responsável técnico da clínica também poderá ser responsabilizado e responder pelo crime.
O caso também está sendo acompanhado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh-PI) que informou que “acompanhará rigorosamente todo o processo de investigação, assegurando que os responsáveis pelo ocorrido, sejam penalizados".
No Brasil, a questão do abandono e dos maus-tratos a animais é regida principalmente pela Lei Federal 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Esta lei, em seu artigo 32, especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Em 2020, a Lei Federal 14.064 aumentou a pena para o crime de abandono de animais domésticos. Com essa alteração, as penalidades para tais crimes tornaram-se mais severas, estabelecendo a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal. Além disso, se o abandono resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Para Anísio Lima, esse tipo de situação é inconcebível e abominável. Ele destaca que a sociedade precisa compreender a importância da saúde ambiental. “Nós abominamos os maus tratos aos animais. A sociedade precisa entender que a saúde ambiental, humana e dos animais precisam estar em sintonia”, acrescentou.