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Show de Limão com Mel em Boqueirão do Piauí é suspenso após ordem judicial

Segundo parlamentar a contratação da banda Limão com Mel fere o princípio da razoabilidade, mediante à crise de estrutura básica que o município anda enfrentando

26/04/2024 às 12h25

26/04/2024 às 12h25

A banda de forró Limão com Mel teve seu show suspenso Por ordem judicial na cidade de Boqueirão do Piauí. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, determinou que o show de Limão com Mel marcado para o feriado da próxima quarta-feira (1 de maio), sob razão de desarrazoabilidade.

O Ministério Público recebeu a denúncia do vereador Professor Fábio (MDB) que alegava que a Prefeitura Municipal de Boqueirão do Piauí, na pessoa da prefeita Genir Ferreira, contratou a banda Limão com Mel no valor de R$ 150 mil para uma apresentação comemorativa em alusão ao dia do trabalhador. Segundo o autor da denúncia, essa contratação fere o princípio da razoabilidade mediante à crise na estrutura básica que o município anda enfrentando.

“Segundo o autor da representação, tal contratação mostra-se desarrazoada, em razão do vultuoso valor pago pelo município, especialmente ao considerar-se a notória precariedade de outros setores como saúde, educação e infraestrutura. Por essa razão, pugnou ao Ministério Público a tomada de providências no que atine à apuração da legalidade (em sentido amplo) da referida contratação”, afirma os autos do processo.

Show de Limão com Mel em Boqueirão do Piauí é suspenso após ordem judicial - (Divulgação/ Cícero Eryc ) Divulgação/ Cícero Eryc
Show de Limão com Mel em Boqueirão do Piauí é suspenso após ordem judicial

Conforme os autos, a contratação representa um descaso com a situação do município. “ O ato administrativo combatido deve respeito aos princípios administrativos, tais como o da moralidade e eficiência, não sendo razoável a contratação de um cantor de renome nacional para cantar por pouco mais de uma hora na festividade da cidade pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), frente a tantas outras necessidades e limitações que passam os munícipes.”, afirma.

O Ministério Público solicitou da prefeitura uma demonstração de onde sairiam os recursos, e apresentasse a inexistência de qualquer prejuízo, caso o show fosse realizado. Entretanto, o prefeitura não especificou, sequer minimamente, de onde sairiam os recursos e que não haveria qualquer prejuízo ao cofre público, conforme relatado no processo. Uma liminar, deferida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, determina que o show da banda seja suspenso. E em caso de descumprimento da ordem, a prefeita Genir Ferreira deverá pagar uma multa no valor de R$ 150 mil.

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Com edição de Nathalia Amaral