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Aprovado projeto que garante acesso gratuito de pessoas com síndrome de Down em eventos no Piauí

Texto segue, agora, para sanção do governador Rafael Fonteles.

30/12/2024 às 08h47

30/12/2024 às 08h47

Foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei que garante às pessoas com síndrome de Down acesso gratuito a cinemas, estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos e outros estabelecimentos que forneçam serviços de atendimento cultural, esportivo e de lazer no Estado.

O projeto é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT). Segundo o parlamentar, o texto promove direitos à interação social das pessoas com deficiência de modo a garantir a elas o pleno exercício de outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

Aprovado projeto que garante acesso gratuito de pessoas com síndrome de Down em eventos no Piauí - (Divulgação/Ascom) Divulgação/Ascom
Aprovado projeto que garante acesso gratuito de pessoas com síndrome de Down em eventos no Piauí

“O objetivo do projeto de lei é ampliar, para pessoas com síndrome de Down, o acesso às diversas formas de expressão cultural, prática esportiva e momentos de lazer, que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento integral dessas pessoas, fomentando ainda a inclusão social”, explica o deputado.

Uma vez aprovado em plenário na Alepi, o texto segue, agora, para sanção pelo governador Rafael Fonteles para que seus efeitos entrem em vigor como lei estadual.

Projeto é de autoria do deputado estadual Franzé Silva - (Ascom Alepi) Ascom Alepi
Projeto é de autoria do deputado estadual Franzé Silva

Direitos garantidos por leis e políticas públicas

No Brasil as pessoas com síndrome de Down têm seus direitos garantidos por um vasto arcabouço de lei e políticas públicas. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante o direito à educação inclusiva, proibindo negar matrícula em escolas públicas e privadas. Há ainda a isenção de imposto de renda para pessoas com síndrome de Down, conforme a lei nº 1.713/1988 além do direito a vagas especiais em estacionamentos e cotas em empresas privadas e universidades públicas, conforme a Lei de Cotas.


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