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Concurso da PM-PI: Correção de novas redações abre caminho para mais aprovados

Medida amplia cadastro reserva e garante continuidade no certame para candidatos que atenderem aos critérios

08/04/2025 às 18h59

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Foi aprovada a autorização para correção das provas dissertativas de mais candidatos do concurso da Polícia Militar do Piauí, realizado em 2021. A proposta, enviada pelo governador Rafael Fonteles, recebeu parecer favorável nas comissões técnicas e foi aprovada em plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta terça-feira (8).

Correção de novas redações abre caminho para mais aprovados no concurso da PM-PI - (Divulgação/Polícia Militar) Divulgação/Polícia Militar
Correção de novas redações abre caminho para mais aprovados no concurso da PM-PI

A iniciativa busca ampliar o cadastro de reserva e permitir que mais candidatos prossigam nas etapas seguintes do certame, com vistas ao ingresso no curso de formação de soldados da Polícia Militar do Piauí.

Segundo o texto enviado pelo governo, “candidatos posicionados passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em curso de formação de oficiais, desde que, cumulativamente obtenham pontuação igual ou superior a 60%, ou seja, 48 pontos do total de pontos da prova escrita objetiva, 50% do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos; obtenham, no mínimo, 12 pontos na prova escrita dissertativa e sejam considerados aptos na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na investigação social.”

Para se manter no certame e ter a redação corrigida, o candidato precisa ter acertado ao menos 60% da prova objetiva, além de 50% tanto em Conhecimentos Básicos quanto em Conhecimentos Específicos. A pontuação mínima na prova dissertativa também é de 12 pontos.

O texto enviado estabelece ainda que “candidatos que preencherem os critérios estabelecidos, cujas provas dissertativas forem corrigidas após a publicação da lei, vão compor nova lista de cadastro de reserva, não se alterando a ordem de classificação dos candidatos que já estão em cadastro de reserva.”


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