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Justiça do Piauí conclui separação de casal em 16 minutos; entenda o processo

O magistrado da Comarca destacou que o feito recorde se deu devido à integração entre os sistemas da Justiça piauiense.

28/02/2024 às 18h04

28/02/2024 às 18h04

A Vara Única da Comarca de São João do Piauí público uma sentença de divórcio em tempo recorde nesta quarta-feira (28). Segundo o Tribunal de Justiça, foram necessários apenas 16 minutos entre o protocolo inicial e o arquivamento do processo.

Conforme os autos do processo, a ação de divórcio foi procolado às 8h52, teve a sentença proferida pela Justiça do Piauí às 9h06, e foi arquivada às 9h08, tudo isso no mesmo dia.

casal casamento separação divórcio  - (Reprodução / Internet) Reprodução / Internet
casal casamento separação divórcio

O magistrado da Comarca, Ermano Chaves Portela Martins, destacou que o feito recorde se deu devido à integração entre os sistemas da Justiça piauiense.

“Essa aproximação e o espírito de unidade dos nossos servidores foram determinantes e, assim, nossa comarca pode contribuir para que a prestação jurisdicional piauiense seja acessível, célere e efetiva. Nosso compromisso é prestar um serviço de excelência ao cidadão que busca o Poder Judiciário, garantindo o exercício pleno da cidadania e promoção da paz social”, explicou o juiz.

Tribunal de Justiça do Piauí - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Tribunal de Justiça do Piauí

Processo do divórcio

O casamento é um momento singular na vida de um casal que deseja ter um longo relacionamento e, assim, perpetuar o amor durante anos. Entretanto, o processo de divórcio é tido como uma “dor de cabeça” durante o momento de separação. A depender da situação específica, confira algumas dicas de como realizar uma separação judicial no Piauí:

1) Divórcio Consensual: Ocorre quando o casal deseja pôr fim ao casamento e está de acordo com os termos do divórcio, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Não é necessária prévia separação judicial ou separação fática por certo tempo; basta a vontade dos requerentes.

2) Separação Judicial Litigiosa: Quando um cônjuge deseja se separar, mas o casal não consegue chegar a um acordo consensual. É necessário dar entrada na petição inicial, realizada pelo Juiz. Após análise, é agendada uma reunião de conciliação.

3) Divórcio Extrajudicial (no cartório): Se não houver filhos menores e o casal estiver de acordo com os termos da separação, pode-se recorrer ao divórcio extrajudicial.

Com informações do Tribunal de Justiça do Piauí