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Piauí pode perder até R$ 400 milhões com redução de deputados federais

Pela legislação, para que um estado tenha direito a uma cadeira de deputado federal, é necessário o quociente mínimo de 370 mil habitantes

19/07/2023 às 11h57

28/09/2023 às 09h03

O possível fim de duas cadeiras de deputado federal com a realização do novo censo populacional realizado pelo IBGE pode acarretar um prejuízo milionário ao estado do Piauí. De acordo com especialistas, somente com verba de emendas parlamentares, o estado pode perder R$ 400 milhões de reais nesta legislatura. O último estudo divulgado pelo IBGE revelou que a população do Piauí está registrada em 3.269.200 pessoas. Com os números, a quantidade de deputados federais cairia de dez para oito parlamentares, já o número de deputados estaduais cairia de 30 para 24 parlamentares.

Pela legislação, para que um estado tenha direito a uma cadeira de deputado federal, é necessário o quociente mínimo de 370 mil habitantes. Para que o Piauí mantivesse o número atual de deputados federais seria necessário 3,7 milhões de pessoas residindo no estado. Com os 3.269.200 habitantes apontados pelo último censo, o Piauí teria um déficit de 430.800 habitantes.

Sessão do Congresso Nacional da última quarta(19) - (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados ) Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional da última quarta(19)

Para o advogado eleitoral Welson Oliveira, o estado seria prejudicado com a queda de representatividade.

“É um tema muito relevante para o futuro administrativo e político do nosso estado. O nosso estado possui poucos deputados. Somos 10 federais e, por conta disso, possuímos 30 deputados estaduais. Quem possui até 12 deputados federais, pode ter o triplo de estaduais. Com a perda de dois deputados federais, vamos diminuir nossa representatividade estadual de 30 para 24. Isso é muito ruim, porque perdemos recursos e representatividade junto à União e aos Ministérios”, revelou o advogado.

Advogado eleitoral Welson Oliveira - (Arquivo Pessoal) Arquivo Pessoal
Advogado eleitoral Welson Oliveira

Diretamente atingida pela alteração no número de deputados, a bancada federal piauiense acompanha com apreensão a possível extinção de vagas. Nos bastidores, a estratégia é tentar manter de pé uma liminar concedida ainda em 2010 ao Piauí para que o número de deputados federais não seja reduzido.

Os deputados aguardarão o retorno do recesso parlamentar para articularem uma linha de defesa com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-PE), como revela o deputado federal Francisco Costa (PT).

“Vamos buscar encontrar um caminho. O estado do Piauí não pode ter esse prejuízo. Não são somente dois parlamentares a menos, são recursos que não poderão vir para o estado que seriam alocados através do poder discricionário do deputado. Somente com emendas, por exemplo, temos cerca de R$ 50 milhões anuais, com a redução de dois deputados seria um prejuízo de R$ 400 milhões em toda a legislatura. Além da perda de representatividade, serão menos parlamentares buscando melhorias para o estado”, afirmou o parlamentar.

Deputado Federal Piauiense Francisco Costa - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Deputado Federal Piauiense Francisco Costa

Assembleia acionou o STF em 2013

Se quanto à bancada federal uma liminar de 2010 mantém o quantitativo de deputados do Piauí no Congresso, a Assembleia Legislativa estadual acionou há dez anos o Supremo Tribunal Federal para buscar a manutenção do número de deputados.

O parlamento estadual questionou à época a representação dos estados na Câmara dos Deputados, alterada nas eleições gerais de 2014, de acordo com critérios populacionais, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão de 5 votos a 2, a corte definiu que 13 estados teriam a representação mudada com oito perdendo entre uma e duas cadeiras e cinco ganhando entre uma e quatro cadeiras. O Piauí seria um dos atingidos.

A alteração no âmbito federal também teve efeito na composição dos legislativos locais, pois o número de deputados estaduais e distritais caiu de 1.059 para 1.049. De acordo com o Legislativo do Piauí, a lei complementar de 1993 que autorizou esse tipo de mudança é inconstitucional, pois só poderia ter sido aprovada por maioria absoluta tanto no Senado como na Câmara, o que não pode ser comprovado porque a votação foi simbólica.

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