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Polícia do Piauí prende em Minas acusado de exploração sexual de adolescente

Há pelo menos quatro anos o indivíduo ameaçava a vítima para obriga-la a enviar vídeos íntimos e divulgava as imagens na internet.

30/12/2024 às 14h58

30/12/2024 às 14h58

A Polícia Civil do Piauí prendeu nesta segunda-feira (30) em Minas Gerais um indivíduo identificado pelas iniciais B.T.S, acusado de ameaçar uma jovem para obriga-la a lhe enviar vídeos íntimos e divulgar o material na internet. O homem responde pelos crimes de perseguição, favorecimento da prostituição e exploração sexual de criança ou adolescente vulnerável.

Polícia do Piauí prende em Minas acusado de exploração sexual de adolescente - (Marcelo Casal / Agência Brasil) Marcelo Casal / Agência Brasil
Polícia do Piauí prende em Minas acusado de exploração sexual de adolescente

O inquérito foi conduzido pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil Piauiense. De acordo com o coordenador da DRCI, delegado Humberto Mácola, desde 2020 o acusado usava a internet para constranger a vítima a praticar atos libidinosos mediante ameaças.

“Ele a obrigava a lhe enviar vídeos e fotos íntimas lhe causando sofrimento físico e psicológico. Hoje a vítima já é maior de idade e decidiu procurar a delegacia no sentido de pôr um fim às ameaças de divulgação do material pornográfico”, explica. O delegado não deu informações sobre a idade da vítima nem do acusado, apenas que quando começou a ser ameaçada, a jovem era menor de idade, mas que já completou a maioridade.

Delegado Humberto Mácola, coordenador da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Delegado Humberto Mácola, coordenador da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática

“Sextorsão”

É chamada de “sextorsão” ou “sextortion” a forma de extorsão onde o agressor ameaça divulgar conteúdo íntimo ou comprometedor para obter vantagens financeiras da vítima ou outras demandas. No Brasil, o crime se sextorsão é classificado no Código Penal em três artigos: Artigo 147 – ameaçar alguém causando-lhe mal injusto e grave, com pena de seis meses ou multa; Artigo 146 – constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que ela manda, com pena de três meses a um ano ou multa; e Artigo 153 – divulgar conteúdo particular cuja reprodução possa produzir dano a outrem, com pena de prisão de seis meses ou multa.


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