Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

TJ-PI negocia R$ 45 milhões em precatórios do estado; veja quem pode participar

Negociações são destinadas a precatórios que vencem até 2024; interessados devem se habilitar entre 30 de outubro e 13 de novembro.

25/10/2023 às 09h52

25/10/2023 às 10h46

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai promover a 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado. A expectativa é que, pelo menos, R$ 45 milhões em dívidas sejam negociadas. Os acordos são destinados a beneficiários cujos precatórios tenham vencimento até o ano de 2024. Conforme o edital, publicado no último dia 14, os interessados devem habilitar-se entre 30 de outubro e 13 de novembro.

TJ-PI negocia R$ 45 milhões em precatórios do estado - (Arquivo/ODIA) Arquivo/ODIA
TJ-PI negocia R$ 45 milhões em precatórios do estado

A forma de negociação prevista no edital é de acordo direto, com percentual de deságio (desconto) de 40% em relação ao valor devido. O presidente do Tribunal de Justiça, Hilo de Almeida, explica que os acordos agilizam o pagamento do precatório aos beneficiários que esperariam anos para o recebimento dos valores. “Ao mesmo tempo, ocorre uma economia aos cofres públicos, com a diminuição da dívida do Estado”, destacou.

De acordo com o TJ-PI, a habilitação do beneficiário abrangerá a totalidade do crédito devido e será feita exclusivamente através de um formulário de requerimento, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, na aba “Precatórios”, acessível apenas durante o período de vigência do prazo de habilitação.

Quem pode participar?

São considerados beneficiários aptos à participação no certame: 

  • Beneficiário originário (devidamente apontado no ofício precatório);
  • Advogado (com honorários contratuais já devidamente destacados nos autos do precatório);
  • Advogado (com honorários sucumbenciais, constantes do ofício precatório);
  • Herdeiros de beneficiários originários falecidos (desde que já habilitado nos autos do precatório);
  • Cessionário do precatório (com pedido de cessão já esteja devidamente deferido e registrado nos autos do precatório e no Sistema de Gestão de Precatórios);
  • Cessionário cujo pedido de cessão tenha sido protocolado no Tribunal e ainda esteja pendente de análise. 

O chefe da Coordenadoria de Precatórios, juiz Rodrigo Tolentin, afirma que a inscrição do beneficiário será individual. Sendo assim, essa opção não vincula o advogado para fins de recebimento de seus honorários (contratuais ou sucumbenciais). “Pelo mesmo motivo, cada herdeiro deverá se habilitar individualmente para recebimento do crédito referente ao seu quinhão hereditário”, disse.

Para mais detalhes, confira o edital na íntegra.