Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

33 cidades do Piauí violaram teto para subsídio a presidentes de Câmaras

Levantamento do TCE analisou 269 atos normativos expedidos por 153 municípios referentes à remuneração de prefeitos, vices, secretários e vereadores.

10/02/2021 11:47

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM),constatou uma série de irregularidades na fixação de subsídios a agentes públicos da administração municipal do Piauí. Foram analisados 269 atos normativos de fixação de subsídios expedidos por 153 municípios referentes à remuneração de prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais.


Leia também: TCE soma vários processos por desvios de recursos da Covid-19, diz Lílian Martins


O que chama a atenção é que em pelo menos 33 cidades houve violação do teto para concessão de subsídio ao presidente da Câmara Municipal. De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o subsídio máximo dos vereadores e membros da Mesa varia do mínimo de 20% ao máximo de 75% do subsídio pago aos deputados estaduais conforme o número de habitantes do município.

O levantamento do TCE aponta que as cidades de Teresina, Oeiras, União e Pedro II foram aquelas onde o Presidente da Câmara Municipal teve os maiores subsídios fixados para o quadriênio 2021-2024. Em Teresina, esse subsídio ficou em R$ 20.818,43, acima inclusive do subsídio fixado para prefeito, que foi de R$ 17.690,57. O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura, observando os critérios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.


Foto: Arquivo O Dia

Além da inobservância ao limite de remuneração de vereadores que ocupam a Presidência das Câmaras, o TCE registrou também nove casos de violação do limite remuneratório de vereadores em relação ao subsídio de deputado estadual. Pelo menos nove atos normativos não fixaram o subsídio em valor exato, 16 estipularam direito a recebimento de gratificação natalina e três estipularam recebimento de terço de férias.

Já com relação aos agentes políticos que compõem o Poder Executivo Municipal, o TCE identificou que em 96 casos não houve fixação de subsídio ou as publicações foram feitas fora do prazo estabelecido, que era até o dia 30 de outubro. Esse prazo foi estabelecido para o ano passado conforme o calendário eleitoral e considerou a realização do primeiro turno das eleições municipais, ocorrida em 15 de novembro.

Considerando os atos de fixação analisados pelo TCE, os valores médios dos subsídios chegaram a R$ 13.509,45 para prefeito; R$ 7.056,68 para vice-prefeito; R$ 3.133,10 para secretário; R$ 4.130,58 para vereador e R$ 5.320,37 para presidente da Câmara Municipal.


Foto: Agência Brasil

Em 2020, pelo menos 122 municípios piauienses decretaram situação de calamidade pública e destes, 90 fixaram os subsídios para o quadriênio 2021-2024. Os atos normativos começaram a produzir efeitos em janeiro deste ano.

O diretor de Fiscalização da Administração Municipal do TCE, Elbert Silva Luz, lembra que o descumprimento das regras e prazos para fixação dos subsídios pode gerar repercussões negativas na  análise da gestão das Prefeituras e Câmaras Municipais. "O levantamento representa uma ação para orientar os gestores e prevenir irregularidades quanto ao pagamento dos subsídios dos agentes políticos municipais no decorrer do quadriênio 2021-2024", pontuou.

O processo teve como relator o conselheiro Kennedy Barros e foi apreciado no Plenário da Corte de Contas no final de janeiro.

Mais sobre: