O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem (30) determinar a aposentadoria compulsória do juiz José Ramos Dias
Filho, titular da 2ª Vara Cível de
Teresina. O magistrado estava
afastado das funções desde que
uma funcionária terceirizada do
Tribunal de Justiça denunciou
seu plano para furtar e sumir
com um processo em que José
Ramos era réu.
José Ramos era investigado
desde 2010 por indícios de grave violação dos deveres funcionais da magistratura. O processo investigava duas denúncias: a
autorização para levantamento
de valores exorbitantes da empresa Basf S/A sem a observância de procedimentos legais e o
apensamento indevido de um
pedido de decretação de falência da empresa Granja Adriana
Ltda em ação declaratória sem
que houvesse identidade de
partes, causa de pedir ou objeto.
Conforme a denúncia que estava sendo apurada pelo CNJ, o
juiz José Ramos Dias Filho "teria, reiteradamente, ofendido o
princípio da imparcialidade, ao,
supostamente, favorecer partes
processuais, em postura incompatível com o exercício da magistratura".
O conselheiro Norberto
Campelo confirmou a decisão
ao jornal O DIA. O parecer do
conselheiro Carlos Levenhagen
pedia que ele ficasse disponível
e recebendo vencimentos proporcionais, mas o Plenário da
corte decidiu pela aposentadoria compulsória. O DIA tentou
contato com o advogado Moisés Ângelo, responsável pela defesa do magistrado, mas ele não
atendeu as ligações.
“Resta claro, portanto, que
o magistrado requerido não
possui gestão adequada sobre
a mencionada Vara, não tendo
tido qualquer tipo de controle
sobre as atividades realizadas,
em especial, nos autos do Pedido de Decretação de Falência”,
afirma o voto do conselheiro
relator.
Por: João Magalhães