O procurador regional eleitoral no Piauí, Marco Túlio
Lustosa Caminha, expediu a Recomendação para empresas, empresários, sindicatos dos
empresários no Piauí, gestores públicos e órgãos públicos estaduais e
municipais sobre a ocorrência de casos de assédio eleitoral nos ambientes de
trabalho, ressaltando a possibilidade
de configuração de
crime eleitoral e
crimes comuns conexos e de abuso de poder político e econômico.
Na recomendação, o pre considerou o recebimento de relatório
com dados de atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio e
à coação eleitoral no trabalho no
âmbito das eleições
de 2022, tendo
sido recebidas 18 representações relacionadas a empresas e
órgãos públicos sediados no Estado do Piauí.

FOTO: LR Moreira/Secom/TSE
No documento, Marco Túlio Caminha considera que o poder
diretivo do empregador/gestor é
limitado pelos direitos fundamentais
dos trabalhadores, dentre
os quais a
liberdade de convicção política e que a
prática, por empregadores,
de coagir, ameaçar
e prometer benefícios para
que os seus
funcionários votem ou
deixem de votar
em determinadas pessoas configura
assédio eleitoral , conduta
veementemente coibida pela legislação eleitoral e pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
O procurador regional eleitoral enfatiza ainda na
Recomendação que segundo o artigo
300 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime o servidor público
valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou
não votar em determinado candidato
ou partido, com
pena de até
seis meses de detenção, mais multa e que é crime
usar de violência
ou grave ameaça
para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou
partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera
tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime (artigo 301 do
Código Eleitoral) sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
E que o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a
promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o
exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, com pena de
reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa e a coação e a manipulação
da formação de vontade do eleitor podem
caracterizar a ocorrência
de abuso de
poder político e
econômico, ilícitos previstos no
artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e que
a coação pode
possuir caráter econômico
quando incute ao eleitor
que, na hipótese
de ele não
votar no candidato,
perderá uma vantagem patrimonial/financeira.

FOTO: Ascom MPF-PI
O MP Eleitoral com
objetivo de coibir
episódios de assédio
eleitoral, coação eleitoral e
abuso de poder
no ambiente de
trabalho e garantir
o exercício do
voto livre e secreto pelos empregados (eleitores)
resolve recomendar às empresas, aos
empresários, aos sindicatos
dos empresários e aos
gestores públicos e
aos órgãos públicos
estaduais e municipais do Estado
do Piauí que:
i. Cessem e/ou façam
cessar imediatamente qualquer
conduta tendente a caracterizar a
prática de assédio
eleitoral no ambiente
do trabalho, consistente,
exemplificativamente, em atos
de coação, ameaça
e/ou promessas de benefícios para que empregados votem ou deixem de
votar em determinados candidatos,
o que
pode caracterizar, no campo
cível- eleitoral, abuso de poder político e econômico;
ii. Não pratiquem
e não deixem
praticar ilícitos de
coação eleitoral, como coagir alguém
a votar ou não votar
em determinado candidato
ou partido; usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a
votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido; e impedir, embaraçar
ou fraudar o exercício
do voto, ou
praticar a concentração de
eleitores, sob pena de responder
por crime eleitoral e/ou crimes comuns conexos;
iii. Garantam e
protejam a liberdade de convicção política
dos empregados/funcionários no ambiente de trabalho e
iv. Denunciem, ao
tomar conhecimento, a
prática de ilícitos
de assédio eleitoral e/ou coação
eleitoral no ambiente de trabalho e também incentivem a realização de denúncias
pelas eventuais vítimas.
O MP Eleitoral informa ainda, que instaurou procedimento
próprio para apurar os fatos noticiados pelo Ministério Público do Trabalho,
bem como encaminhou cópia dos autos para Promotoria Eleitoral correspondente,
para fins da apuração dos ilícitos na esfera penal, permanecendo na
Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí a apuração no tocante ao aspecto cível
eleitoral notadamente a fiscalização do fiel cumprimento da recomendação.
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Fonte: Com informações MPF