Um julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF), na
última quinta (08), pode trazer um impacto bilionário nas contas dos municípios
do Piauí. O pleno da côrte começou a julgar a obrigatoriedade da garantia de
vagas para crianças de 0 a 5 anos em creches de todo o Brasil. Segundo um
estudo da CNM, para garantir vagas a 100% das crianças da faixa etária do
Piauí, os municípios teriam que desembolsar anualmente R$ 1,9 bilhões. De
acordo com o IBGE, hoje o Piauí tem 189.883 crianças de 0 a 3 anos, destas
apenas 53.469 estão matriculadas na rede de ensino.
A ação foi movida pela prefeitura de Criciúma (SC), o relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou contra o recurso de Criciúma e a favor da obrigatoriedade da creche e pré-escola às crianças com até 5 anos de idade. Após pedido de vista, feito pelo ministro André Mendonça, o julgamento foi suspenso.
FOTO: Ascom PMT
No primeiro cenário com o cumprimento de 50% das crianças matriculadas até 2024, definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e a absorção parcial dos municípios honrando até 75% da matrículas na rede pública, e 25% na rede privada, as cidades do Piauí teriam um impacto de R$ 541.164, cumprindo a meta de 100% das crianças matriculadas o valor seria de R$ 1.7 bi.
Já no cenário de absorção integral das prefeituras, sem a compensação do PNE, cumprindo a meta de 50% de matrículas o impacto seria de R$ 612 mil, já cumprindo a meta de 100% de crianças nas creches o impacto alcançaria R$ 1,9 bilhão.
Criança “custa” R$ 1.200 por mês
Estimativas da CNM apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas. O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021.
As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. A estimativa é decorrente de incursões da Confederação – através dos projetos “Experiência Municipal” e “Realidade Municipal” – junto a administrações municipais com a finalidade de estimar o custo efetivo da execução dos serviços públicos. As informações colhidas foram corroboradas posteriormente por meio de contatos da CNM com outros gestores municipais.
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Considerando o contingente de crianças fora das creches, a eventual obrigatoriedade pelo STF implicaria em um impacto considerável para as prefeituras. Cálculos da Confederação apontam que a medida pode gerar um custo anual de R$ 37,4 bilhões para cumprir a meta de 50% estabelecida pelo PNE e R$ 120,5 bilhões considerando a garantia de vagas a 100% dessa população. A estimativa não considera todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.
Diferença entre creche e pré-escolar
O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, independentemente da renda familiar, porém a Constituição brasileira trata de forma diferenciada as creches e as pré-escolas. A pré-escola tem caráter obrigatório e a meta do país é atender 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. A taxa de atendimento de crianças nessa faixa etária, em 2019, foi de 92,9%, segundo o Inep. Os Municípios são responsáveis por essa etapa de ensino.
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Já a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório. A meta do país não é de universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas atender, no mínimo, 50% dessas crianças até 2024. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% de crianças de 0 a 3 anos. A realidade de cada Município em relação à oferta e à demanda manifesta por creche é muito diferente, em decorrência da população residente, da urbanização e das atividades econômicas.
Tabela do Impacto em todo o Brasil: FONTE: CNM