A candidata que ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura de Água Branca, Margareth do Zito (Republicanos), impetrou com uma ação na justiça para tentar reverter o resultado da eleição na cidade. A diferença entre ela e o candidato eleito, Júnior Ribeiro (PSD), foi de apenas oito votos.
Na ação impetrada na última terça-feira (17), Margareth do Zito pede a impugnação de seção eleitoral com pedido de auditoria. No documento, o advogado representante da candidata afirma que após o encerramento da votação foi expedida certidão informando a inexistência de documentos essenciais da seção eleitoral nº 108, dentre eles, o boletim de urna, que é um relatório impresso dos dados da urna.
Margareth do Zito e Ivon Sales, candidatos a prefeita e vice-prefeito em Água Branca. Foto: Reprodução/Redes Sociais.
“A ausência da documentação obrigatória coloca em discussão a própria lisura do sistema de contagem de votos, pelo qual se conclui ser necessária a realização de perícia técnica para aferir a regularidade da urna da Seção Eleitoral nº 108”, diz a ação assinada pelo advogado Manoel Carvalho de Oliveira Filho.
Assim, Margereth do Zito quer a realização de auditoria na urna da Seção Eleitoral nº 108, assim como a recontagem dos votos do pleito do último domingo (15). A coligação acredita que as medidas possam reverter a pequena desvantagem de voto com relação ao candidato eleito.
No resultado das eleições divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, Júnior Ribeiro foi eleito com 49,71%, ou seja, 6.104 votos. Já Margareth do Zito recebeu 6.096 votos (49,65%).
O Ministério Público deve analisar o pedido de impugnação antes de encaminhá-lo à Justiça Eleitoral.
A reportagem do PortalODIA.com tentou contato com Margareth do Zito, assim como o prefeito eleito Júnior Ribeiro. As ligações não foram atendidas e não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria. O candidato a vice-prefeito de Margareth, Ivon Sales (MDB), explicou que a dupla vai aguardar a posição da Justiça, e que o pedido de recontagem foi feito porque eles acreditam em outro resultado. “Pedimos a anulação dos votos na seção eleitoral 108 porque a mesma não atendeu aos critérios exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral”, pontua ele.
Documentação anexada na ação impetrada por Margareth do Zito. (Reprodução)