Um projeto de lei apresentado na
Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) quer proibir a utilização de animais no
desenvolvimento, pesquisas e testes de produtos de cosméticos e de higiene
pessoal. A proposta é do deputado estadual Dr. Hélio (PL).
Segundo o texto, as multas aplicadas nas empresas e instituições do ramo serão revertidas para o custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; às instituições, abrigos e santuários de animais; e/ou os programas de controle populacional de animais por meio da esterilização cirúrgica, bem como aos que visem à proteção e ao bem-estar animal.
Foto: Elias Fontele/ODIA
“Atualmente, diversos métodos alternativos são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (CONCEA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a validação dos cosméticos sem a utilização de testes nos animais. Ou seja, a utilização dos animais mostra-se cruel e desprovida de bases éticas e científicas. A não utilização dos animais em testes e experimentos é uma tendência mundial e irreversível, seja do ponto de vista ético, seja do ponto de vista econômico e científico”, disse o deputado.
No Brasil, oito estados contam com leis que proíbem o uso de animais em determinadas indústrias: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Mas esse tipo de legislação causa polêmica, já que existe uma lei federal (a Lei Arouca) que permite esse tipo de experimento — ainda que sob muitas regras. Há quem argumente que uma lei estadual não deveria se sobrepor a uma de âmbito nacional.
Além disso, os testes de cosméticos em animais já são proibidos em 37 países, incluindo tanto países desenvolvidos, como os 28 integrantes da União Europeia, Israel, Noruega, Suíça, Taiwan e Nova Zelândia, quanto países em desenvolvimento, como Índia, Turquia e Guatemala.
Ainda segundo a proposta, o infrator estará sujeito às sanções previstas no art. 72 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais. A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.