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Deputado propõe a suspensão dos prazos de validades de concursos públicos no Piauí

Se aprovada pela Alepi, medida terá validade durante todo o período de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19

19/04/2021 13:43

O deputado Dr. Hélio (PL) defende a suspensão da dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pela administração pública piauiense, direta e indireta, já homologados e em fase de convocação dos aprovados. Para tanto, o parlamentar apresentou nesta segunda-feira (19) um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa (Alepi) para aprovar a medida, com validade durante todo o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

“Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, frustrando as expectativas daqueles que participam do certame e gerando gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos concursos”, argumenta o deputado sobre a matéria, que ainda será apreciada pelas comissões técnicas da Casa antes de ir ao Plenário.

Dr. Hélio (Foto: Elias Fontenele/Arquivo/ODIA)

Se aprovado, o texto deve englobar concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado. É válido ressaltar que os prazos dos concursos terão continuidade na sua contagem no dia útil seguinte após o encerramento do estado de calamidade reconhecido pela Alepi.

“Em todo o país, concursos públicos que estavam com cronogramas de provas em andamento foram adiados e alterados por orientação do Ministério da Saúde e de diversos decretos governamentais, buscando evitar a proliferação e a disseminação do coronavírus. Dessa forma, com a expiração dos prazos dos concursos atualmente vigentes e a impossibilidade de reposição de pessoal, ficará comprometido o funcionamento da própria máquina pública, inclusive das funções essenciais do Estado”, explica Dr. Hélio.

Vale destacar que o PL também se ampara em um dos artigos da Lei Complementar nº 173, que estabelece proibição de “admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares”.

Fonte: Com informações da Alepi
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