Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Eleições 2020: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral informa aos eleitores, candidatos e partidos políticos as condutas que podem ser consideradas crimes eleitorais no dia da eleição.

02/11/2020 16:08

No próximo dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas em todo o Brasil para escolher seus próximos representantes municipais. Para garantir a lisura e a segurança do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores e partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que não é no dia da votação.

Devido à pandemia de covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa ter acesso e permanecer na seção eleitoral

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” com os números dos candidatos em que vai votar.


Foto: Agência Brasil

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo veada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Mais sobre: