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ATUALIZAÇÃO: Em três dias, denúncias de assédio eleitoral crescem cinco vezes no Piauí

Em todo o Brasil, segundo dados do MPT, já são 236 denúncias de irregularidades

20/10/2022 08:48

Atualizado as 10h22

O número de denúncias de assédio eleitoral quintuplicou no Piauí em três dias
. Dados do Ministério Público do Trabalho no Estado apontaram que, na última segunda-feira, três denúncias haviam sido protocoladas no órgão. Nesta quinta-feira, o número saltou para quinze denúncias. Em todo o Brasil, segundo dados do MPT, já são mais de 900 denúncias de irregularidades cometidas contra trabalhadores relacionadas ao processo eleitoral.

O procurador-chefe do MPT no Piauí, Edno Moura, destacou que o crescimento do número de denúncias pode estar relacionado com o aumento da divulgação de novos casos. “As pessoas começaram a saber que podem fazer as denúncias. Muitos sequer sabiam que estavam sendo vítimas de irregularidades”, pontua, ressaltando que o órgão continua disponível para receber as denúncias, inclusive relacionadas ao primeiro turno.

FOTO: Arquivo O DIA

As denúncias de assédio eleitoral podem ser formuladas no site do Ministério Público do Trabalho no www.prt22.mpt.mp.br na aba Serviços/Requerimento/Denúncias, localizados no menu direito. Elas podem ser feitas ainda pelo whatsApp (86) 99544 7488, de segunda a sexta das 08 às 14 horas.

O MPT aproveita para reforçar que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador pode ser alvo de discriminação ou ameaças por orientações políticas, sexuais ou religiosas. “A interferência no voto do trabalhador por meio de coação, ameaça, assédio e oferecimento de vantagens financeiras acaba provocando uma fissura no processo democrático. Acreditamos que o número de denúncias feitas não reflete a quantidade real de casos de assédio eleitoral no Piauí. Por isso, é importante que as pessoas denunciem para que o MPT possa apurar e adotar as providencias cabíveis”, ressaltou.

No Brasil já há precedentes de punições aplicadas ao empregador que foi constatado o assédio eleitoral. O caso aconteceu no Pará, onde o empregador estava oferecendo recursos financeiros para os trabalhadores que votassem em seu candidato. O empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não cometer novamente as irregularidades e ainda pagou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil e ainda dano moral individual de R$2 mil a cada trabalhador. “A nossa expectativa é de que as denúncias cheguem, que os casos sejam apurados e, em constatando a irregularidade, a gente possa punir para que tenhamos, cada vez mais, eleições que reflitam a real vontade do eleitor e sem interferências no processo democrático”, finalizou o Procurador Edno Moura.

Foto: Ascom MPT


Primeira Multa

O Ministério Público do Trabalho no Piauí assinou, nesta quinta-feira, 20, o primeiro Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referente aos casos de assédio eleitoral no Estado. O acordo foi firmado com uma empresa no ramo de som automotivo, cujo proprietário foi filmado oferecendo vantagens financeiras aos seus trabalhadores, caso eles votassem no candidato indicado.

No TAC firmado, o empresário se comprometeu a abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus trabalhadores nas eleições, inclusive no segundo turno que irá acontecer no próximo dia 30. Além disso, ele não deve pressionar, exigir ou induzir seus trabalhadores para que realizem quaisquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato.

O acordo assinado com o MPT-PI também estabelece uma retratação pública e perante os seus trabalhadores sobre o caso, além de pagamento por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 mil, a ser destinado a uma instituição conveniada com o MPT-PI e pagamento por dano moral individual no valor de R$ 500,00 a cada trabalhador prejudicado. O descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta resultará na aplicação de multa de R$ 5 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

Fonte: Com informações MPT
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