O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kléber
Eulálio, determinou, de forma cautelar, que o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa,
suspenda imediatamente a compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina
Educativo”. O parecer ocorre após denúncias apresentadas pelo Sindicato dos
Servidores Municipais e pela Academia Piauiense de Letras. A decisão
monocrática, publicada no último dia 12 de janeiro, estabelece ainda uma multa
de R$ 10 mil caso a Prefeitura descumpra a decisão e estabelece o prazo de 15
dias para que o prefeito, Dr. Pessoa, e o Secretário de Educação, Nouga
Cardoso, apresentem a defesa.
A Prefeitura, de acordo com o processo, adquiriu 100 mil
exemplares a um custo de R$ 6,5 milhões de reais, cada livro sairia por
aproximadamente R$65. A empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros
Ltda, nome de fantasia formato 2 Editora, pertence ao autor da obra, Braulino
Teófilo Filho, e fica em Manaus, na capital do Amazonas. O Caso foi denunciado inicialmente pelo
sistema ODia de comunicação. Ainda na última quarta (12) o promotor de Justiça Francisco de Jesus, da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, também recomendou que o secretário de Educação de Teresina, Nouga Cardoso, suspenda o processo de compra do livro.
O Coordenador Geral do Sindicato dos Servidores Muncipais de
Teresina (Sindserm), valorizou a decisão do Tribunal de Contas, e pontuou que a
compra prejudicará duramente o aprendizado dos alunos de Teresina. “Na verdade
é importante a gente registrar que não havia outra saída, a compra foi
realizada sem a consulta de nenhum profissional de educação, o indício de
irregularidade parte desse fato. Como você vai comprar um para-didático para
todas as unidades de ensino, de primeiro ao nono ano ? Como você compra um livro
igual para toda a rede de ensino ? crianças de 5 anos a 14 anos tem níveis
diferentes de aprendizado. Inclusive do mesmo autor, que nem é de Teresina. Os
indícios de irregularidades são graves, essa compra é uma excrecência”,
denunciou o líder sindical.

FOTO: Assis Fernandes/ODIA
A Secretaria Municipal de Educação de Teresina foi consultada
a respeito da decisão, porém revelou que não irá se manifestar até ser
oficialmente comunicada. O órgão não quis confirmar qual o estágio do processo
de compra, se os livros já foram entregues ou o pagamento efetuado.
Desvio de Finalidade e Grave Lesão ao Erário
Na decisão monocrática o conselheiro ressalta que a compra
configura um claro desvio de finalidade da aplicação dos recursos do Fundeb. “pelo
acatamento da Denúncia; e que seja encaminhada ao Ministério Público de Contas
para abertura do procedimento; a imediata suspensão do contrato ora combatido
para a aquisição dos livros seja suspensa até que o procedimento investigatório
seja finalizado; aplicação de multa após verificação do desvio de finalidade
dos recursos do FUNDEB, bem como ressarcimento do valor que foi utilizado na
contratação”, analisou o conselheiro.
Kléber Eulálio ainda ressalta, ao fundamentar a sua decisão,
que a Lei Orgânica do Tribunal estabelece que “em caso de urgência, de fundado
receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia
da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida
cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras
providências, a suspensão do ato ou do procedimento”, consta no documento.

FOTO: Ascom PMT
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