Representantes dos estados e da União se reuniram no Supremo
Tribunal, em reunião convocada pelo ministro Gilmar Mendes, para discutir a
questão do ICMS sobre combustíveis. Eles entraram em acordo sobre a
possibilidade de levar ao Congresso Nacional proposta de alteração legislativa
para facultar aos estados escolher a modalidade de alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis (fixa, sobre a
unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de
preço do produto).
A comissão especial, formada por membros dos entes
federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito de duas ações que
discutem a possibilidade de adoção de alíquota única reduzida para todos os
estados. O grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos. A próxima reunião
ocorrerá em 26/9, às 17h.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
984 foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para pedir a
limitação da alíquota do tributo nos 26 estados e no Distrito Federal à
prevista para as operações em geral. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7191 é assinada por 11 governadores contra a Lei Complementar federal
192/2022, que determinou a uniformidade das alíquotas do ICMS sobre
combustíveis em todo o país.
Hoje, o artigo 3º, inciso V, alínea “b”, da LC 192/2022
prevê que as alíquotas do imposto, definidas mediante deliberação dos estados e
do Distrito Federal, serão específicas, por unidade de medida adotada (ad rem).

FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Intervalo para reajustes
A União não se opôs à proposta dos estados de alterar ou
mesmo excluir o parágrafo 4º do artigo 6º, que prevê intervalos mínimos para
reajustes das alíquotas. De acordo com o dispositivo, a definição das alíquotas
deve prever um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o
primeiro reajuste e de seis meses para os reajustes subsequentes.
Na avaliação dos estados, a norma congela os reajustes, que,
a seu ver, deveriam acompanhar a volatilidade do mercado. Eles argumentaram,
ainda, que a definição de prazos está no âmbito de competência atribuída pela
Constituição Federal aos estados.
Especialistas
A comissão aprovou lista de especialistas apresentada pelo
ministro Gilmar Mendes a serem ouvidos sobre o tema. Até o dia 26,
representantes dos estados e da União devem encaminhar ao gabinete do relator
quesitos a serem apresentados.
Fonte: Com informações STF
É permitida a reprodução deste conteúdo (matéria) desde que um link seja apontado para a fonte!