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Ficha-suja não impede registro de candidatura, diz procurador eleitoral

O procurador regional eleitoral do Piauí, disse que é necessário um filtro completo das ações nas quais o pré-candidato esteja inserido.

15/07/2016 07:09

Em vigor desde as eleições de 2010, a Lei da Ficha Limpa não tem aplicação imediata sem uma investigação na vida pregressa do candidato. Isso porque o fato do candidato ficha-suja precisa ser investigado pela Justiça Eleitoral e o Ministério Público.

Foto: Moura Alves/ODIA
O procurador regional eleitoral do Piauí, Israel Silva, disse que é necessário um filtro completo das ações nas quais o pré-candidato esteja inserido para que possa decidir sobre o registro ou não da candidatura. “Isso tem que ser feito com muito cuidado, caso contrário o candidato ficha-suja pode ser eleito. Aí, depois, a cassação do mandato pode demorar, fazendo com que ele exerça-o de forma ilegítima”, afirma o procurador.
A primeira análise do candidato (que não pode ter sido condenado em órgãos colegiados) é feita pela Justiça Eleitoral, pelos partidos, que usam listas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Em seguida, vem a análise mais profunda, feita pelo Ministério Público Eleitoral. “Temos outros bancos de dados de forma a pegar integralidade da Lei da Ficha Limpa. Procuramos saber os candidatos que foram excluídos do serviço públicos, dos conselhos de profissão, os que tiveram condenação criminal. Nosso banco de dados é pegar a integralidade das hipóteses de inelegibilidade”, explica Israel Silva.
Na próxima sexta-feira, 15, Silva comandará uma reunião com todos os promotores eleitorais para estabelecer estratégias de fiscalização desse período de pré-campanha e campanha. O encontro acontecerá na sede do MPF, na Avenida João XXIII, em Teresina.

Por: Robert Pedrosa - Jornal O DIA
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